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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 09/04/2008 por SORBECORP S.A, processo nº 900847735, nas classes 30. Registro em vigor até 28/09/2030.

Número do processo900847735
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/04/2008
Data da concessão28/09/2010
Vigência até28/09/2030
TitularSORBECORP S.A
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · AR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Pastéis [pastelaria];Picles mistos [condimento];Própolis para consumo humano;Pudins;Sanduíches;Soja (Molho de -);Sucos de carne;Temperos;Vanilina [sucedâneos de baunilha];Açafrão-da-terra, para uso alimentar;Água do mar [para cozinha];Aveia (Flocos de -);Bebidas (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais;Bombons;Café não torrado;Caramelos [doces];Cereais (Preparações feitas com -);Chá (Bebidas à base de -);Creme batido (Preparações para engrossar -);Cremes gelados (Agentes para engrossar -);Descascada (Cevada -);Engrossar alimentos (Agentes para -) em cozimento;Flocos de aveia;Frutas (Geléias de -) [confeitos];Gelado (Chá -);Hortelã-pimenta (Doces com -);Infusões não medicinais;Iogurte gelado;Maçapão;Massas com ovos [talharim];Milho (Farinha de -);Farinha de batata;Farinha de trigo;Pipoca salgada [pronta];Pedaços tostados de madeira natural adicionados ao vinho para melhorar o sabor (OMPI);Café em grão;Alcaravia (cominho-armênio);Alecrim;Aveia integral em pó;Guaraná [pó para preparar bebida];Papas de farinha alimentares à base de leite [mingau];Pimentão [temperos];Pó para bolo;Anis [grãos];Aveia (Alimentos à base de -);Baunilha [flavorizante];Bebidas à base de cacau;Biscoitos de água e sal;Bolos (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais;Cacau (Bebidas à base de -);Café (Bebidas de -) com leite;Carne (Sucos de -);Chá;Chutney [condimento];Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Farinha moída (Produtos de -);Fermento;Gelado (Iogurte -);Gelo, natural ou artificial;Halva;Malte para consumo humano;Milho (Flocos de -);Milho torrado;Moído (Milho -);Bicarbonato de sódio para uso culinário;Flavorizantes para medicamentos (exceto óleos essenciais);Erva para infusão, exceto medicinal;Farinha integral [uso alimentar];Fécula de araruta;Floco de cereal;Nhoque;Chá de fruta;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Pó para pudim;Pastel;Araruta [fécula de -];Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal] ;Alfafa [condimento];Muesli;Panquecas;Quiches;Ravióli;Soja (Farinha de -);Tapioca;Waffles;Alcaçuz [confeito];Alcaparras;Amendoins (Confeitos de -);Anis estrelado;Árvores de natal (Confeitos para decoração de -);Café;Caril [curry (Ingl.)] [especiaria];Cereais secos (Flocos de -);Cevada moída;Chocolate;Flavorizantes para café;Glúten para uso alimentar;Iogurte congelado;Ketchup [molho];Macarrão;Menta para confeitos;Molho de tomate;Empada;Fécula de arroz;Chá da China;Pó para fabricação de doce;Polvilho;Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo];Açúcar de fécula;Açúcar de fruta;Café em pó;Mostarda (Farinha de -);Pão;Pão de gengibre;Pastelaria;Pizzas;Sal para conservar alimentos;Salada (Molho para -);Sorvetes;Tapioca (Farinha de -) para uso alimentar;Tortas de arroz;Vinagre;Molho para salada;Açúcar cristalizado para uso alimentar;Amêndoas torradas;Amido (Produtos de -) para uso alimentar;Aromáticas (Preparações -) para uso alimentar;Arroz (Tortas de -);Aveia moída;Biscoitos;Bolos (Decorações comestíveis para -);Café (Preparações vegetais para uso como substitutos de-);Chocolate (Bebidas à base de -);Congelado (Iogurte -);Cuscuz [sêmola];Decorações comestíveis para bolos;Doces [confeitos];Engrossar creme batido (Preparações para -);Extrato de malte para uso alimentar;Gelados comestíveis (Pós para preparar -);Geléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal];Geléias de frutas [confeitos];Gengibre (Bolo ou pão de -);Glicose para uso alimentar;Levedura *;Malte (Biscoitos de -);Maltose;Mascar (Gomas de -), exceto para uso medicinal;Milho moído;Tortas [doces e salgadas];Esfiha;Farinha para sopa;Orégano;Suspiro;Quindim, brigadeiro e cajuzinho ;Vinagre de vinho;Cajuzinho, brigadeiro e quindim;Canapé;Canjica (milho para - );Cacau [doce de-];Colorau [v.d. urucum] [condimento];Agente para engrossar sorvete;Molhos [condimentos];Mostarda;Pipoca (Milho para -);Própole para consumo humano;Rolinhos primavera;Sorvete;Tortillas;Aletrias [massas];Alimentos farináceos;Amêndoas (Pasta de -);Bolos;Chá gelado;Chicória [sucedâneo de café];Descascada (Aveia -);Empadas [tortas];Farinhas para uso alimentar;Farinhas para uso alimentar *;Fermentos para massas;Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais;Flavorizantes, exceto óleos essenciais;Gelo para bebidas;Gomas de mascar, exceto para uso medicinal;Fubá;Tomilho;Urucum para uso alimentar [condimento];Vinagre de álcool;Canelone [massa alimentícia];Marzipã [pasta de amêndoa e açúcar] ;Casquinha para sorvete;Pãezinhos;Petits fours (Fr.) [pastelaria];Pimenta;Preparações vegetais para uso como substitutos de café;Real (Geléia -) para consumo humano [exceto para uso medicinal];Sal de cozinha;Sorvetes (Pós para preparar -);Sucedâneos de café;Talharim;Tempero [condimento];Tomate (Molho de -);Torrado (Milho -);Tortas;Trigo (Farinha de -);Açafrão [temperos];Aipo (Sal de -);Alimentos (Essências para -) [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Amêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -);Arroz;Aveia (Farinha de -);Aveia descascada;Batata (Farinha de -) para uso alimentar;Bebidas à base de café;Bebidas à base de chocolate;Brioches;Cacau;Cacau (Bebidas de -) com leite;Cacau (Produtos de -);Café (Sucedâneos de -);Confeitos;Cozinha (Sal de -);Cravos-da-índia [especiaria];Farinha de milho;Fermento (Pão sem -);Fondants [confeitos];Gelados comestíveis;Mar (Água do -) [para cozinha];Massas alimentares;Mel;Melaço (Xarope de -);Milho para pipoca;Empadão;Lasanha;Farinha de cevada;Pipoca doce [pronta];Quibe;Vinagre de erva;Vinagre de leite;Cacau em pó;Alho [condimento];Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não ;Goiabada;Pasta de amêndoas;Pastilhas [confeitos];Pimenta-da-jamaica [tempero];Sêmola para alimentação humana;Semolina;Sorvetes (Agentes para engrossar -);Sushi;Tacos;Tortas de carne;Adoçantes naturais;Amido para uso alimentar;Biscoitos amanteigados;Bolo (Massa para -);Bolo (Pó para -);Café (Bebidas à base de -);Cerveja (Vinagre de -);Cevada (Farinha de -);Cevada descascada;Chocolate (Bebidas de -) com leite;Condimentos;Creme [culinária];Farináceos (Alimentos -);Feijão (Farinha de -);Levedura em cápsula, exceto para uso medicinal;Maionese;Extrato de café;Farinha de tapioca;Chá de flor;Churros [doce];Pasta de amendoim;Acarajé;Açúcar líquido;Amendoim doce;Bala comestível ;Barra dietética de cereais;Brigadeiro, cajuzinho e quindim;Noz-moscada;Sagu;Salsichas (Materiais para engrossar -);Tabule;Açúcar *;Algas [condimentos];Alimentares (Massas -);Amêndoas (Confeitos de -);Bebidas à base de chá;Bolachas;Canela [especiaria];Carne (Produtos para amaciar -) para uso doméstico;Carne (Tortas de -);Comestíveis (Gelados -);Confeitos para decoração de árvores de natal;Conservar alimentos (Sal para -);Doces com hortelã-pimenta;Engrossar sorvetes [cremes gelados] (Agentes para -);Espaguete;Especiarias;Farinha de rosca;Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais;Flocos de milho;Gengibre [especiaria];Massa para bolo;Massas [alimentares];Melaço para uso alimentar;Frozens [iogurte congelado];Leite de soja [condimento];Flavorizantes para cosméticos (exceto óleos essenciais);Flavorizantes para tabaco (exceto óleos essenciais);Extrato de tomate ;Farinha com levedura comestível;Farinha de arroz [para uso alimentar];Farinha de aveia;Farinha de mandioca;Farofa;Salgadinho, exceto croquete;Crepe;Capeletti [massa alimentícia];Café solúvel;Cominho;Louro;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900847735 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/10/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200317940 (28/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SORBECORP S.A<br /><b>Procurador: </b>EMILIO COLLADO LOPEZ<br /> código IPAS270 · RPI 2599
  2. 19/12/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170299722 (24/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>SORBECORP S.A<br /><b>Procurador: </b>EMILIO COLLADO LOPEZ<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Baril & Advogados Associados e nomeado novo representante EMILIO COLLADO LOPEZ com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2450
  3. 14/11/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170273229 (27/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>SORBECORP S.A<br /><b>Procurador: </b>Baril & Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador NATAN BARIL e nomeado novo representante Baril & Advogados Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2445
  4. 28/09/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2073
  5. 13/07/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2062
  6. 29/04/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1947

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Classificação figurativa (Viena)