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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/04/2008 por E2 SOLAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE AQUECIMENTO SOLAR LTDA., processo nº 900828501, nas classes 11. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900828501
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/04/2008
Data da concessão24/11/2015
Vigência até24/11/2025
TitularE2 SOLAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE AQUECIMENTO SOLAR LTDA.
CNPJ/CPF do titular06.063.269/0001-01
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

Aquecimento (Aparelhos elétricos de -);Aquecimento (Chapas de -);Aquecedoras (Placas -);Aquecedores de água;Aquecedores, autoclaves, evaporadores e aparelhos para purificação da água para utilização doméstica ou comercial;Tubos de caldeira para instalações de aquecimento;Aquecimento (Instalações de -);Aquecedor elétrico de ar ou de água para uso doméstico;Máquina e equipamento para aquecimento;Bomba de calor solar;Canos de água (Instalações para -);Aquecedores para banho;Elementos aquecedores;Acumuladores de calor;Aquecimento (Aparelhos de -);Aquecimento de água (Instalações de -);Banho (Aquecedores para -);Coletores solares [aquecimento];Aquecedores de água (Aparelhos -);Distribuição de água (Instalações para -);Caldeiras de aquecimento [boilers];Calor (Acumuladores de -);Aquecedor industrial;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900828501 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/06/2026 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2895
  2. 24/11/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2342
  3. 29/01/2013 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência junto ao INPI, visando regularizar o valor referente à proteção decenal e/ou expedição de certificado de registro. Recolha também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 090 · RPI 2195
  4. 06/07/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2061
  5. 15/04/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1945

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