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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 01/04/2008 por IAO COMERCIO E IMPORTACAO DE ALIMENTOS SUPLEMENTOS E NUTRACEUTICOS LTDA, processo nº 900828200, nas classes 30. Registro em vigor até 21/09/2030.

Número do processo900828200
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/04/2008
Data da concessão21/09/2010
Vigência até21/09/2030
TitularIAO COMERCIO E IMPORTACAO DE ALIMENTOS SUPLEMENTOS E NUTRACEUTICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular36.113.814/0001-80
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Pimenta;Própolis para consumo humano;Café em pó;Café solúvel;Café em grão;Geléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal];Temperos;Chá;Mel;Açúcar *;Arroz;Cacau;Café;Café (Sucedâneos de -);

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/03/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250637472 (05/11/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>IAO COMERCIO E IMPORTACAO DE ALIMENTOS SUPLEMENTOS E NUTRACEUTICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Pedro Cintra Lemos Olivieri<br /><b>Cedente: </b>JOSE ALEXANDRE RIBEIRO FILHO [BR]<br/><b>Cessionário: </b>IAO COMERCIO E IMPORTACAO DE ALIMENTOS SUPLEMENTOS E NUTRACEUTICOS LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2881
  2. 30/12/2025 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850250637472 (05/11/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>IAO COMERCIO E IMPORTACAO DE ALIMENTOS SUPLEMENTOS E NUTRACEUTICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Pedro Cintra Lemos Olivieri<br /><b>Detalhes do despacho:</b>De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o requerimento de transferência de marca deverá conter instrumento comprobatório da cessão, que deverá conter a qualificação completa do(s) cedente(s) e do(s) cessionário(s), com os poderes de representação dos signatários do documento de cessão e suas respectivas assinaturas, o número do pedido ou do registro, a marca cedida e a data na qual foi firmado o documento de cessão. JOSÉ ALEXANDRE RIBEIRO FILHO está quafificado como representante do CESSIONÁRIO no documento de cessão e demais documentos. Esclarecer legitimidade da signatária Júlia Melo para representar a CESSIONÁRIO.<br /> código IPAS267 · RPI 2869
  3. 11/08/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200229703 (13/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>JOSE ALEXANDRE RIBEIRO FILHO<br /><b>Procurador: </b>Pedro Cintra Lemos Olivieri<br /> código IPAS270 · RPI 2588
  4. 14/04/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200086738 (20/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Pedro Cintra Lemos Olivieri<br /><b>Cessionário: </b>JOSE ALEXANDRE RIBEIRO FILHO<br /> código IPAS270 · RPI 2571
  5. 11/12/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180120747 (01/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>JOELYA B. ANDRADE PINTOR<br /><b>Cessionário: </b>JOSE ALEXANDRE RIBEIRO<br /> código IPAS270 · RPI 2501
  6. 04/09/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850180120747 (01/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>JOSE ALEXANDRE RIBEIRO<br /><b>Procurador: </b>JOELYA B. ANDRADE PINTOR<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Reapresente documento de cessão com a qualificação completa do cedente.<br /> código IPAS267 · RPI 2487
  7. 21/09/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2072
  8. 06/07/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2061
  9. 15/04/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1945

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