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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/03/2008 por SOCIETE DES PRODUITS NESTLE S/A., processo nº 900822597, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900822597
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/03/2008
Data da concessão08/09/2010
Vigência até08/09/2020
TitularSOCIETE DES PRODUITS NESTLE S/A.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CH

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Pão;Adoçantes naturais;Alimentos (Essências para -) [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Aveia descascada;Bebidas à base de chá;Cacau (Bebidas de -) com leite;Carne (Produtos para amaciar -) para uso doméstico;Chocolate (Bebidas de -) com leite;Cremes gelados (Agentes para engrossar -);Engrossar sorvetes [cremes gelados] (Agentes para -);Farinha de milho;Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais;Flavorizantes, exceto óleos essenciais;Mel;Extrato de café;Chá da China;Cacau em pó;Café em pó;Barra dietética de cereais;Muesli;Pastilhas [confeitos];Pizzas;Soja (Molho de -);Alimentos farináceos;Bebidas (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais;Biscoitos de água e sal;Cacau;Café (Preparações vegetais para uso como substitutos de-);Cereais secos (Flocos de -);Fermento;Flavorizantes para café;Farinha de aveia;Farinha de trigo;Pastelaria;Aromáticas (Preparações -) para uso alimentar;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de chocolate;Bombons;Cacau (Bebidas à base de -);Chá gelado;Confeitos;Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Farinhas para uso alimentar;Farinha integral [uso alimentar];Café em grão;Café solúvel;Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal] ;Sanduíches;Café (Bebidas de -) com leite;Cereais (Preparações feitas com -);Chá;Condimentos;Creme batido (Preparações para engrossar -);Frozens [iogurte congelado];Farinha de arroz [para uso alimentar];Papas de farinha alimentares à base de leite [mingau];Pudins;Tortas;Vinagre;Molho para salada;Arroz;Bolo (Pó para -);Café não torrado;Chicória [sucedâneo de café];Chocolate;Flocos de milho;Gomas de mascar, exceto para uso medicinal;Iogurte congelado;Macarrão;Maionese;Molho de tomate;Floco de cereal;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Aveia (Farinha de -);Bebidas à base de café;Biscoitos amanteigados;Bolos;Especiarias;Massas alimentares;Preparações vegetais para uso como substitutos de café;Sorvetes;Temperos;Waffles;Açúcar *;Amendoins (Confeitos de -);Biscoitos;Bolachas;Brioches;Cacau (Produtos de -);Café;Chocolate (Bebidas à base de -);Engrossar alimentos (Agentes para -) em cozimento;Extrato de malte para uso alimentar;Flocos de aveia;Malte para consumo humano;Aveia integral em pó;Bala comestível ;Mostarda;Sucedâneos de café;Aveia moída;Bolo (Massa para -);Doces [confeitos];Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais;Gelados comestíveis;Iogurte gelado;Ketchup [molho];Chá de flor;Chá de fruta;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900822597 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/11/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2652
  2. 08/09/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2070
  3. 06/07/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2061
  4. 15/04/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1945

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