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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/03/2008 por CURTUME TOURO LTDA, processo nº 900820519, nas classes 18. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900820519
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/03/2008
Data da concessão10/08/2010
Vigência até10/08/2020
TitularCURTUME TOURO LTDA
CNPJ/CPF do titular46.432.019/0001-08
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 18 — Couro e bolsas

Baús para viagem;Malas (Alças de -);Sacolas de compras com rodas;Sacolas de rede para compras;Alças de valises;Bolsas para campistas;Malas de roupas para viagem;Carteira para moeda;Bolsa para tênis ;Bolsas de couro para ferramentas;Mochilas à tiracolo para transportar bebês;Sacolas de compras;Pasta de viagem;Baús [bagagem];Bolsas de malhas;Bolsas de viagem;Mochilas (Bornais);Bolsa do vestuário comum;Bolsas de mão;Bolso (Carteiras de -);Maletas para documentos;Pastas escolares;Mochilas escolares;Pastas [malas];Valises;Bolsas;Bolsas de couro para embalagem;Bolsas para alpinistas;Mochilas;Sacolas escolares;Viagem (Conjuntos de -) [artigos de couro];Bolsas (Armações para -);Bolsas de caça;Carteiras de bolso;Malas de viagem;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900820519 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/04/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2623
  2. 10/08/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2066
  3. 06/07/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2061
  4. 15/04/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1945

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