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COMPUBRÁS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 19/03/2008 por COMPUBRÁS COMPUTADORES E PERIFÉRICOS LTDA - ME, processo nº 900806850, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900806850
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/03/2008
Data da concessão13/10/2010
Vigência até13/10/2020
TitularCOMPUBRÁS COMPUTADORES E PERIFÉRICOS LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular20.135.226/0001-07
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Assistência técnica e manutenção de computador [hardware][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Computadores (Instalação, manutenção e reparo de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Instalação, manutenção e reparo de máquinas e equipamentos de escritório[ Consultoria ];

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/11/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2652
  2. 25/07/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150056046 (19/03/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Marcos Antonio Nunes<br /><b>Cessionário: </b>COMPUBRÁS COMPUTADORES E PERIFÉRICOS LTDA - ME<br /> código IPAS270 · RPI 2429
  3. 13/10/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2075
  4. 29/06/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2060
  5. 08/04/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1944

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