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HOTEL PROENÇA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/03/2008 por DAVI DE PROENÇA ZACARIAS & CIA LTDA, processo nº 900806460, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900806460
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/03/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularDAVI DE PROENÇA ZACARIAS & CIA LTDA
CNPJ/CPF do titular05.430.089/0001-40
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "HOTEL".

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante;Agências de acomodações [hotéis, pensões];Auto-serviço (Restaurantes de -);Cafeterias;Reservas em hotéis;Cestas de café da manhã (fornecimento de -) [serviços de alimentação];Lanchonetes;Acomodações temporárias (Reservas de -);Cafés [bares];Cantinas;Reservas de acomodações temporárias;Cyber-café [restaurante];Assessoria, consultoria e informação em viagens [alojamento e reservas];Churrascaria [restaurante];Acomodações temporárias (Aluguel de -);Bar (Serviços de -);Hotéis;Aluguel de acomodações temporárias;Bufê (Serviço de -);Pensões [alojamento];Restaurantes;Restaurantes de auto-serviço

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900806460 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/10/2010 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2077
  2. 29/06/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2060
  3. 08/04/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1944

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