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SÉCULO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 19/03/2008 por RODAVI IND. E COMÉRCIO DE BATERIAS AUTOMOTIVAS LTDA EPP, processo nº 900806079, nas classes 09. Registro em vigor até 14/09/2030.

Número do processo900806079
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/03/2008
Data da concessão14/09/2010
Vigência até14/09/2030
TitularRODAVI IND. E COMÉRCIO DE BATERIAS AUTOMOTIVAS LTDA EPP
CNPJ/CPF do titular85.075.141/0001-26
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Bateria elétrica, termoelétrica, inclusive para veículo ;Tanques de acumuladores [baterias];Placas para baterias;Cabo para bateria [eletricidade];Acumuladores (Caixas de -) [baterias];Baterias elétricas para veículos;Baterias solares;Anodo (Baterias de -);Recarregador de energia [bateria];Baterias para iluminação;Acumuladores elétricos para veículos [baterias];Baterias de alta tensão;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900806079 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/01/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190373569 (01/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>RODAVI INDUSTRIA E COMÉRCIO DE BATERIAS AUTOMOTIVAS LTDA EPP.<br /><b>Procurador: </b>Calisto Vendrame Sobrinho<br /> código IPAS270 · RPI 2557
  2. 14/09/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2071
  3. 29/06/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2060
  4. 08/04/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1944

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Classificação figurativa (Viena)