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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 25/02/2008 por SNA AÚDIO VÍDEO AUTOMAÇÃO LTDA, processo nº 900757779, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900757779
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/02/2008
Data da concessão21/08/2012
Vigência até21/08/2022
TitularSNA AÚDIO VÍDEO AUTOMAÇÃO LTDA
CNPJ/CPF do titular05.650.589/0001-97
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE EQUIPAMENTO DE PROCESSAMENTO DE DADOS E COMPUTADORES; SISTEMATIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES EM BANCOS DE DADOS DE COMPUTADOR; REPRESENTAÇÃO COMERCIAL DE APARELHO ELÉTRICO, ELETRÔNICO E TÉRMICO; COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE APARELHOS PARA O REGISTRO, A TRANSMISSÃO E A REPRODUÇÃO DE SOM OU IMAGENS; ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO AO CONSUMIDOR SOBRE PRODUTOS E RESPECTIVOS PREÇOS, ATRAVÉS DE WEBSITES, EM CONEXÃO COM COMÉRCIO REALIZADO PELA INTERNET.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900757779 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/04/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2726
  2. 21/08/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2172
  3. 15/06/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2058
  4. 18/03/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1941

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