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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 20/02/2008 por EDITORA NOVA FRONTEIRA PARTICIPAÇÕES S/A, processo nº 900749768, nas classes 41. Registro em vigor até 30/08/2031.

Número do processo900749768
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/02/2008
Data da concessão30/08/2011
Vigência até30/08/2031
TitularEDITORA NOVA FRONTEIRA PARTICIPAÇÕES S/A
CNPJ/CPF do titular33.324.484/0001-83
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Provimento de serviços para publicação eletrônica on-line [não downloadable];Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download];Publicação on-line de livros e jornais eletrônicos;Entretenimento;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900749768 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/06/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210149271 (06/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>EDITORA NOVA FRONTEIRA PARTICIPAÇÕES S/A<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2630
  2. 25/09/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170271710 (26/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>EDITORA NOVA FRONTEIRA PARTICIPAÇÕES S/A<br /><b>Procurador: </b>Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2490
  3. 17/04/2012 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 560 · RPI 2154
  4. 30/08/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2121
  5. 05/07/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - BOM DE OUVIR EDITORA S/A código 235 · RPI 2113
  6. 24/08/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2068
  7. 15/06/2010 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED. 900749750. código 241 · RPI 2058
  8. 18/03/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1941

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