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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 20/02/2008 por CYTEC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, processo nº 900748931, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900748931
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/02/2008
Data da concessão27/12/2011
Vigência até27/12/2021
TitularCYTEC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
CNPJ/CPF do titular08.924.922/0001-05
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Arquitetura;Desenho de plantas para construção;Engenharia;Criação e projeto de planta para construção;Assessoria, consultoria e informações sobre arquitetura;Assessoria, consultoria e informações sobre engenharia;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900748931 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/07/2019 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2532
  2. 15/05/2018 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850170230025 (15/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>COMPANHIA CITY DE DESENVOLVIMENTO<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2471
  3. 10/10/2017 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850170230025 (15/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>COMPANHIA CITY DE DESENVOLVIMENTO<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /> código IPAS338 · RPI 2440
  4. 25/10/2016 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850120094846 (21/06/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>COMPANHIA CITY DE DESENVOLVIMENTO<br /><b>Procurador: </b>KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /> código IPAS532 · RPI 2390
  5. 25/10/2016 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850120095567 (22/06/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>CTE CENTRO DE TECNOLOGIA DE EDIFICAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA.<br /> código IPAS532 · RPI 2390
  6. 30/10/2012 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 850120094846 (visualizar no Portal INPI), de 21/06/2012 - Pet.Eletrônica: 850120095567 (visualizar no Portal INPI), de 22/06/2012 código 511 · RPI 2182
  7. 19/06/2012 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 2163
  8. 27/12/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2138
  9. 11/10/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2127
  10. 01/04/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1943

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