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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 14/02/2008 por TIANJIN TIANSHI GROUP CO., LTD., processo nº 900739908, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900739908
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/02/2008
Data da concessão09/08/2011
Vigência até09/08/2021
TitularTIANJIN TIANSHI GROUP CO., LTD.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CN

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

NUTRICIONAIS (COMPLEMENTOS -) PARA USO MEDICINAL; ÓLEO DE FÍGADO DE BACALHAU; VITAMINAS (PREPARAÇÕES PARA -); LENTES DE CONTATO (SOLUÇÕES PARA -); DIETÉTICAS (SUBSTÂNCIAS -) ADAPTADAS PARA USO MEDICINAL; BEBIDAS MEDICINAIS; ALGODÃO PARA USO MEDICINAL; MEDICAMENTOS PARA USO HUMANO; LENÇOS IMPREGNADOS COM LOÇÕES FARMACÊUTICAS; LENTES DE CONTATO (PREPARAÇÕES PARA LIMPEZA DE -); PREPARAÇÕES FARMACÊUTICAS; VERNIZES DENTÁRIOS; ALIMENTOS PARA BEBÊS; DEPURATIVOS (MEDICAMENTOS -); AR (PREPARAÇÕES PARA PERFUMAR O -); REPELENTE DE INSETOS (INCENSO -); BANHOS DE OXIGÊNIO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900739908 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/03/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2670
  2. 09/08/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2118
  3. 24/05/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2107
  4. 18/03/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1941

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Classificação figurativa (Viena)