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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 23/01/2008 por ZHEJIANG XINAN CHEMICAL INDUSTRIAL GROUP CO., LTD., processo nº 900710705, nas classes 05. Registro em vigor até 20/07/2030.

Número do processo900710705
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/01/2008
Data da concessão20/07/2010
Vigência até20/07/2030
TitularZHEJIANG XINAN CHEMICAL INDUSTRIAL GROUP CO., LTD.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CN

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Animais nocivos (Preparações para destruir -);Asséptico (Algodão -);Dietéticos (Alimentos -) adaptados para uso medicinal;Acaricidas;Clorofórmio;Traças (Substâncias contra -);Ervas daninhas (Preparações para destruir -);Pesticidas;Químicas (Preparações -) para uso veterinário;Dentários (Mástiques -);Depurativos (Medicamentos -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900710705 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/03/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200059650 (18/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ZHEJIANG XINAN CHEMICAL INDUSTRIAL GROUP CO., LTD.<br /><b>Procurador: </b>Diego Martignoni<br /> código IPAS270 · RPI 2569
  2. 20/07/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2063
  3. 01/06/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2056
  4. 12/02/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1936

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Classificação figurativa (Viena)