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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/01/2008 por JEFFERSON DE OLIVEIRA COSTA ME., processo nº 900707003, nas classes 01. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900707003
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/01/2008
Data da concessão17/08/2010
Vigência até17/08/2020
TitularJEFFERSON DE OLIVEIRA COSTA ME.
CNPJ/CPF do titular02.200.754/0001-10
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

Enzimáticas (Preparações -) para uso industrial;Enzimas para uso industrial;Biológicas (Preparações -) [exceto para uso médico ou veterinário];Bactéria para saneamento básico e eliminação de poluição d¿água;Gorduras (Preparações para dissociar -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900707003 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/10/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2857
  2. 01/07/2025 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800210061811 (24/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Requerente: </b>JEFFERSON DE OLIVEIRA COSTA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2843
  3. 17/08/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2067
  4. 01/06/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2056
  5. 18/03/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1941

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