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CARDMOTION

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/01/2008 por ABRIL COMUNICAÇÕES S.A., processo nº 900694530, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900694530
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/01/2008
Data da concessão20/07/2010
Vigência até20/07/2020
TitularABRIL COMUNICAÇÕES S.A.
CNPJ/CPF do titular44.597.052/0001-62
UF · PaísSP · BR

Tradução: CARTÃO MOVIMENTO

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO TERMO "CARD", ISOLADAMENTE.

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

Enciclopédia;Escrever (Artigos para -);Fotogravuras;Diário;Marcadores de livros;Blocos de notas [cadernos];Calendários;Cartas [mapas];Circulares;Compilação de obra literária;Livro encadernado;Livro litúrgico;Cromolitografias;Fichas [papelaria];Livros de canções [song books (Ingl.)];Mapas geográficos;Modelar (Materiais para -);Blocos de papel em múltiplas vias [papelaria];Brochuras;Cartazes [pôsteres];Clipes de papel;Clipes para canetas;Agenda;Periódicos;Prospectos;Publicações impressas;Recortes (Álbuns de -);Livro cartonado;Escritório (Materiais de -), exceto móveis;Fitas de papel;Folhetos;Lapiseiras;Letreiros de papel ou cartão;Papelaria (Artigos de -);Cartões de felicitações;Desenhar (Artigos para -);Envoltórios [papelaria];Estojos para artigos de escrever [material de escritório];Fichários para papéis soltos;Fotografias;Gráficas (Reproduções -);Gravuras;Impressas (Publicações -);Jornais;Moldes para confecção de vestuário;Papelão (Artigos de -);Canetas [material de escritório];Catálogos;Caderneta de nota;Bonecos para fins didáticos [material didático];Revistas em quadrinhos;Revistas [periódicos];Decalques;Desenhos impressos;Encadernação (Artigos para -);Etiquetas adesivas [papelaria];Etiquetas, exceto de tecido;Globos terrestres;Imagens [representações gráficas];Impresso (Material -);Lápis;Livros para escrever ou desenhar;Almanaques;Atlas;Cartas, cartões, etc *;Boletim informativo;Plantas [impressos];Reproduções gráficas;Cromos;Encadernações;Fitas auto-adesivas [para papelaria ou uso doméstico];Livros;Lousas para escrever;Blocos para anotações;Calendário de folhas destacáveis;Cartões de participação [papelaria];Clipes para papel;Anuário;Livro didático;Suportes para canetas e lápis;Livro de bolso;Envelopes [papelaria];Fitas adesivas para papelaria ou para uso doméstico;Impressos [gravuras];Manuais [impressos];Material didático [exceto aparelhos];Canetas;Cartão postal;Bilhete de papel ou de cartolina;Representações gráficas;Retratos;Testes, exercícios ou provas de inteligência (material impresso);Decalcomania;Decalque (Papel para -);Desenhar (Instrumentos para -);Diagramas;Dicionário;Material escolar [papelaria];Pastas [papelaria];Álbuns;Bilhetes;Blocos para desenho;Blocos [papelaria];Caderno escolar;Adesivo para álbum de figurinha;Cartão com imagem e mensagem impressa;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900694530 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/04/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2622
  2. 20/05/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130056002 (28/03/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Procurador: </b>LAURA CRISTINA SANCHES COLUCCI<br /><b>Cessionário: </b>ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.<br /> código IPAS270 · RPI 2263
  3. 20/07/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2063
  4. 01/06/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2056
  5. 26/02/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1938

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