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SOFT CASE

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 10/01/2008 por SOFT CASE CONFECÇÕES DE CAPAS LTDA-EPP, processo nº 900689790, nas classes 24. Registro em vigor até 03/08/2030.

Número do processo900689790
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/01/2008
Data da concessão03/08/2010
Vigência até03/08/2030
TitularSOFT CASE CONFECÇÕES DE CAPAS LTDA-EPP
CNPJ/CPF do titular04.924.244/0001-11
UF · PaísSP · BR

Tradução: CAPA PROTETORA MACIA

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS.

Classes e especificação

Classe 24 — Tecidos e cama/mesa

Capas [soltas] para móveis;Capas de plástico para móveis;Capas para móveis, de tecido;

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/06/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 301200002565 (18/05/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado [aproveitamento do ato da parte] (391.7)<br /><b>Titular(es): </b>SOFT CASE CONFECÇOES DE CAPAS LTDA EPP<br /> código IPAS270 · RPI 2579
  2. 02/06/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190404750 (04/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1)<br /><b>Titular(es): </b>SOFT CASE CONFECÇOES DE CAPAS LTDA EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Realizado o aproveitamento do ato da parte, conforme previsto no art. 220 da LPI. A retribuição recolhida por meio da petição 800190401501 será aproveitada no presente pedido de registro.<br /> código IPAS270 · RPI 2578
  3. 17/03/2020 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190385890 (19/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Titular(es): </b>SOFT CASE CONFECÇOES DE CAPAS LTDA EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>artigos 134 c/c 224 da LPI., tendo em vista a falta de cumprimento de exigência.<br /> código IPAS271 · RPI 2567
  4. 17/12/2019 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190385890 (19/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Titular(es): </b>SOFT CASE CONFECÇOES DE CAPAS LTDA EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme artigo 134 da LPI., apresente documento de cessão com a indicação precisa e assinado pelo CEDENTE e CESSIONÁRIO e preste esclarecimentos quanto ao objeto social da cessionária, tendo em vista os produtos/serviços protegidos e/ou reivindicados no registro de marcas, de acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o requerimento de transferência do pedido de registro ou do registro da marca deve ser realizado pela CESSIONÁRIA, podendo ser o próprio requerente ou por meio de procurador mediante apresentação de procuração conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI.<br /> código IPAS267 · RPI 2554
  5. 30/09/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110455624 (18/08/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>SOFT CASE CONFECÇÕES DE CAPAS LTDA-EPP<br /><b>Procurador: </b>ORGANIZACAO MERITO MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2282
  6. 30/09/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110455623 (18/08/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>SOFT CASE CONFECÇÕES DE CAPAS LTDA-EPP<br /><b>Procurador: </b>ORGANIZACAO MERITO MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2282
  7. 30/11/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2082
  8. 03/08/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2065
  9. 01/06/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2056
  10. 11/03/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1940

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