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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/01/2008 por PHARMATOKA S.A.S, processo nº 900687150, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900687150
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/01/2008
Data da concessão10/08/2010
Vigência até10/08/2020
TitularPHARMATOKA S.A.S
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Alimento para bebê à base de fruta, verdura, legume e cereal;Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Alimento para bebês em condições especiais;Águas minerais para uso medicinal;Alimento para bebês à base de peixe, carne, ave, ovo, fruta, verdura, legume e cereais;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Alimentos dietéticos (Preparações para -) adaptados para uso medicinal;Vitamina e sais minerais;Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal ;Albumina (Alimentos à base de -) para uso medicinal;Nutricionais (Complementos -) para uso medicinal;Suplementos alimentares minerais;Fibras vegetais comestíveis [não nutritivas];Cápsula de alga marinha para uso medicinal;Alimento para bebê à base de carne, ave e ovo;Vitaminas (Preparações para -);Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéica;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Alimentos para bebês;Sais de água mineral;Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéica;

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/04/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2622
  2. 10/08/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2066
  3. 25/05/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2055
  4. 19/02/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1937

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