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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 21/12/2007 por COTY GENEVA S.A. VERSOIX, processo nº 900676213, nas classes 03. Registro em vigor até 23/02/2030.

Número do processo900676213
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/12/2007
Data da concessão23/02/2010
Vigência até23/02/2030
TitularCOTY GENEVA S.A. VERSOIX
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CH

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Desodorantes para uso pessoal;Água de cheiro;Sabonetes;Tinturas cosméticas;Loções pós-barba;Perfumaria (Produtos de -);Permanentes nos cabelos (Produtos neutralizadores para -);Algodão para a higiene pessoal;Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos;Laquê para cabelos;Leites de limpeza para toalete;Lenços impregnados com loções cosméticas;Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético;Antitranspirantes [produtos de toalete];Beleza (Máscaras de -);Loções para uso cosmético;Óleos para uso cosmético;Água de colônia;Barba (Tinturas para -);Tinturas para os cabelos;Óleos essenciais;Postiços (Cílios -);Cosméticos para os cílios;Esmalte para as unhas;Filtros solares;Água de lavanda;Xampus;Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético;Cosméticos;Lápis de sobrancelhas;Adesivos (Substâncias -) para uso cosmético;Algodão para uso cosmético;Batons para os lábios;Cabelos (Preparações para ondular -);Maquiagem (Produtos para remover -);Produtos Depilatórios;Cera para depilação;Cremes cosméticos;Banhos (Preparações cosméticas para -);Cremes para clarear pele;Barbear (Produtos para -);Toalete (Produtos de-);Condicionador [cosmético];Cosméticos (Estojos de);Descolorantes (Produtos -);Lápis para uso cosmético;Antitranspirante (Sabonete -);Loções capilares;Neutralizadores (Produtos -) para permanentes nos cabelos;Perfumes;Pomadas para uso cosmético;Postiças (Unhas -);Antiperspirante [desodorante];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900676213 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/03/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200027836 (23/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>COTY GENEVA S.A. VERSOIX<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS270 · RPI 2565
  2. 26/07/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160010273 (18/01/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Cessionário: </b>COTY GENEVA S.A. VERSOIX<br /> código IPAS270 · RPI 2377
  3. 22/12/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120013575 (06/02/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>HYPERMARCAS S.A<br /><b>Procurador: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2346
  4. 06/12/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - APROV COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA. código 565 · RPI 2135
  5. 11/05/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED - NIASI INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA código 565 · RPI 2053
  6. 04/05/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 2052
  7. 23/02/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2042
  8. 17/11/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2028
  9. 15/01/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1932

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