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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 20/12/2007 por T & C DO NORDESTE COMERCIAL LTDA, processo nº 900673567, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900673567
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/12/2007
Data da concessão
Vigência até
TitularT & C DO NORDESTE COMERCIAL LTDA
CNPJ/CPF do titular03.203.002/0001-76
UF · PaísCE · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS.

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Cera para assoalhos;Brilho (Produtos para dar -) [lavanderia];Amêndoas (Sabonete de -);Assoalhos (Cera para -);Produtos para dar brilho [lavanderia];Sabão desinfetante;Polir (Produtos para -);Cera para polir;Tecidos (Amaciantes de -) [lavanderia];Cera para assoalhos e móveis;Água sanitária [água de javel] [hipoclorito de potássio];Sabões;Branquear (Sais para -);Cera para assoalhos (Removedores de -) [produtos para decapagem];Desodorante (Sabonete -);Lavanderia (Produtos para -);Brilhar (Produtos para fazer -) [polir];Produtos para enxaguar a roupa [lavanderia];Cristais de soda para a limpeza;Alvejantes (Produtos -) [lavagem];Produtos para limpeza;Desinfetante (Sabão -);Lavagem a seco (Produtos para -);Amaciantes de tecidos [lavanderia];Anil para lavanderia;Sabonetes

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900673567 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/04/2010 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2049
  2. 24/11/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2029
  3. 22/01/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1933

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