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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/12/2007 por AGRESTE COSMÉTICA BRASIL LTDA - ME, processo nº 900662905, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900662905
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/12/2007
Data da concessão
Vigência até
TitularAGRESTE COSMÉTICA BRASIL LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular78.930.559/0001-08
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Defumação (Produtos para -) [perfumaria];Descolorantes (Produtos -);Extratos de flores [perfumaria];Gorduras para uso cosmético;Incenso;Batons para os lábios;Bronzeadoras (Preparações -) [cosméticos];Sabonetes;Toalete (Produtos de-);Erva para defumador e incenso;Loções pós-barba;Neutralizadores (Produtos -) para permanentes nos cabelos;Óleos para toalete;Ondular os cabelos (Preparações para -);Perfumaria (Produtos de -);Pés (Sabonetes antitranspirantes para os -);Postiços (Cílios -);Cristal para banho de uso pessoal;Caixa para pó de arroz [estojo cosmético];Água dentifrícia;Água depilatória;Cosméticos;Lápis para uso cosmético;Adesivos (Substâncias -) para fixar cabelos postiços;Água de lavanda;Alisar (Produtos para -) [engomar];Animais de estimação (Xampus para -);Cabelos (Preparações para ondular -);Tártaro (Produto para a remoção do -) para uso doméstico;Unhas (Produtos para o cuidado das -);Limpeza de próteses dentárias (Produtos para -);Produto de higiene pessoal à base de própole;Pastilhas e gomas de mascar para fins cosméticos (OMPI);Dentifrício e composto fluorado usado na higiene bucal de animal;Composto fluorado para higiene bucal;Cílios postiços;Cosméticos (Estojos de -);Cosméticos para os cílios;Cremes para clarear pele;Depilatórios (Produtos -);Desodorantes para uso pessoal;Gaulteria (Óleo de -) [perfumaria];Ionona [perfumaria];Barba (Tinturas para -);Barbear (Produtos para -);Beleza (Máscaras de -);Sabonete desodorante;Unhas (Esmalte para -);Óleos para uso cosmético;Estojo de cosméticos de brinquedo (com cosméticos reais);Alga [cosmético];Cera para depilação;Cílios postiços (Substâncias adesivas para fixar -);Cosméticos (Estojos de);Cremes cosméticos;Decalques decorativos para uso cosmético;Dentifrícios;Água de cheiro;Algodão para uso cosmético;Anti-séptico bucal, exceto para uso medicinal;Antitranspirante (Sabonete -);Pulverizadores para perfumar hálito;Roupa (Sachês para perfumar -);Xampus;Maquiagem (Produtos para -);Maquiagem para o rosto;Menta para perfumaria;Pedra-pomes;Pedras pós-barba [anti-sépticas];Perfumes de Flores (Bases para -);Pomadas para uso cosmético;Estojo cosmético ;Xampu para animal sem finalidade terapêutica;Acetona para uso pessoal;Animal [produto para higiene sem aplicação terapêutica];Condicionador [cosmético];Varetas de incenso;Colorantes para toalete;Filtros solares;Fragrâncias (Mistura de -);Leites de limpeza para toalete;Amêndoas (Sabonete de -);Antitranspirantes [produtos de toalete];Aromáticos [óleos essenciais];Sabonete antitranspirante para os pés;Sabonete medicinal;Unhas postiças;Xampus para animais de estimação;Erva para banho;Maquiagem (Produtos para remover -);Postiças (Unhas -);Água-de-toalete;Banho de espuma (Preparações para - ), exceto para uso medicinal;Banho de imersão de uso animal (Preparações para - ), exceto para uso medicinal;Cílios (Produtos cosméticos para os-);Clarear (Cremes para -) a pele;Descolorantes (Produtos -) para uso cosmético;Emagrecimento (Preparações cosméticas para -);Lápis de sobrancelhas;Laquê para cabelos;Água de colônia;Amêndoas (Óleo de -);Sabonete para barbear;Sais de banho, exceto para uso medicinal;Loções capilares;Loções cosméticas (Lenços impregnados com -);Loções para uso cosmético;Maquiagem (Pó para -);Perfumes;Pó para maquiagem;Preparações cosméticas para emagrecimento;Talco para a higiene animal;Produto desodorizante de ambiente, em líquido, em pó, em sachê, em spray;Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso;Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético;Acetona (removedor de esmalte de unhas);Antiperspirante [desodorante];Cola para unha artificial;Condicionador para uso em animal;Argila para estética;Banho de imersão de uso pessoal (Preparações para - ), exceto para uso medicinal;Esmalte para as unhas;Esmalte para unhas;Hálito (Pulverizadores para perfumar -);Lenços impregnados com loções cosméticas;Adesivos (Substâncias -) para uso cosmético;Bigode (Cera para -);Cabelos (Tinturas para os -);Sachês para perfumar roupa;Madeira aromática;Pedras de alume [pedras-ume] [anti-sépticas];Pele (Cremes para clarear a -);Odorizadores de uso pessoal;Preparação cosmética para redução da gordura localizada;Papel impregnado de substância para higiene pessoal;Cera para bigode;Cosméticos para animais;Desodorante (Sabonete -);Flores (Extratos de -) [perfumaria];Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos;Adstringentes para uso cosmético;Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético;Algodão para fins cosméticos (Hastes com pontas de -);Banhos (Preparações cosméticas para -);Sobrancelhas (Cosméticos para as -);Tinturas cosméticas;Tinturas para os cabelos;Cabelos postiços (Substâncias adesivas para fixar -);Óleos para perfumes e essências;Pele (Produtos cosméticos para cuidados da -);Permanentes nos cabelos (Produtos neutralizadores para -);Produtos Depilatórios;Removedor de cosmético;Algodão para a higiene pessoal

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900662905 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/04/2010 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2049
  2. 10/11/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2027
  3. 13/05/2008 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 230 · RPI 1949
  4. 02/01/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1930

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