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GUASUCO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/12/2007 por AMBEV S.A., processo nº 900655100, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900655100
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/12/2007
Data da concessão22/12/2009
Vigência até22/12/2019
TitularAMBEV S.A.
CNPJ/CPF do titular07.526.557/0001-00
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Água de seltz;Amendoim (Leite de -) [bebida não-alcoólica];Aperitivos não-alcoólicos;Extratos de fruta não alcoólicos;Néctares de fruta [não-alcoólicos];Seltz (Água de -);Bebidas efervescentes (Pastilhas para -);Bebidas não-alcoólicas;Frutas (Sucos de -);Licores (Produtos para fabricar -);Lúpulo (Extratos de -) para fabricar cerveja;Mosto;Pastilhas para bebidas efervescentes;Suco de fruta;Suco de fruta (Bebidas não alcoólicas à base de -);Xaropes para bebidas;Refrigerante [bebida];Cidra bebida não alcoólica [cf. sidra.] ;Água clorada para beber;Bebida fermentada não alcoólica;Água gasosa (Produtos para fabricar -);Água mineral (Produtos para fabricar -);Águas [bebidas];Cerveja;Sorvetes (Bebidas à base de -);Xarope para bebida não alcoólica;Bebida energética não alcoólica;Substância para fazer bebida não alcoólica ;Água gasosa;Água litinada;Água mineral [bebida];Bebidas (Preparações para fabricar -);Leite de amêndoas [bebida];Limonadas;Litinada (Água -);Não-alcoólicas (Bebidas -);Sidra [não-alcoólica];Xaropes para limonada;Pó para suco;Xarope de fruta;Guaraná [bebida não alcoólica];Coquetéis não-alcoólicos;Gengibre (Cerveja de -);Minerais (Águas -) engarrafadas;Pós para bebidas efervescentes;Soro de leite (Bebidas à base de -);Pó para milk-shake, exceto à base de leite;Milk Shake;Bebida em xarope;Garapa [bebida];Amêndoas (Leite de -) [bebida];Bebidas à base de soro de leite;Essências para fabricar bebidas;Fruta (Néctares de -) [não-alcoólicos];Frutas, verduras e legumes (Sucos de -) [bebidas];Leite de amendoim [bebida não-alcoólica];Malte [cerveja];Mosto de malte;Essência não alcoólica para fabricar bebidas ;Polpa de fruta e de legume para bebida;Água-de-coco;Água de soda;Bebidas efervescentes (Pós para -);Cerveja de Gengibre;Cerveja não fermentada [mosto de cerveja];Fruta (Extratos de -), não alcoólicos;Mosto de uva [não-fermentado];Águas minerais engarrafadas;Fruta (Bebidas não alcoólicas à base de suco de -);Isotônicas (Bebidas -);Orchata;Salsaparrilha [bebida não-alcoólica];Suco de tomate [bebida];Achocolatado em pó para bebida;Água desmineralizada para beber;Água potável para beber;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900655100 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/02/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2613
  2. 11/10/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140043942 (13/03/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Cessionário: </b>AMBEV S.A.<br /> código IPAS270 · RPI 2388
  3. 22/12/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2033
  4. 10/11/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2027
  5. 02/01/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1930

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