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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 11/12/2007 por FUNCRED ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA, processo nº 900652985, nas classes 36. Registro em vigor até 22/12/2029.

Número do processo900652985
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/12/2007
Data da concessão22/12/2009
Vigência até22/12/2029
TitularFUNCRED ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA
CNPJ/CPF do titular08.056.203/0001-01
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Cartão de crédito (Serviços de -);Financiamento (Serviços de -);Cobrança (Serviços de -);Financeira (Avaliação -) [seguros, bancos, imóveis];Financeira (Consultoria -);Administração financeira;Investimentos de capital [finanças];Assessoria, consultoria e informação em planejamento financeiro;Análise financeira;Financeiras (Informações -);Cobranças de dívidas (Agências de -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900652985 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/01/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190465115 (12/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>FUNCRED CONNS. EMP. FIN. E PARTICIPAÇÕES EIRELI<br /><b>Procurador: </b>GILBERTO LUIS DA SILVEIRA<br /> código IPAS270 · RPI 2558
  2. 22/12/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2033
  3. 10/11/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2027
  4. 02/01/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1930

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