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QUANTYX

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/12/2007 por ASPEN ALIMENTOS DO BRASIL LTDA ME, processo nº 900647892, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900647892
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/12/2007
Data da concessão26/01/2010
Vigência até26/01/2020
TitularASPEN ALIMENTOS DO BRASIL LTDA ME
CNPJ/CPF do titular02.302.433/0001-27
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Gravadores de fita;Estojo para filmadora e vídeo;Microfone;Máquina de computar;Câmeras cinematográficas;Computador (Teclados de -);Discos compactos, ROM (Ingl.);Aparelho de proteção contra variação de tensão;Megafones;DVD, disco digital de vídeo - aparelho;Estabilizador de voltagem;Porta-disquete;Amplificadores;Secretária eletrônica (Aparelhos de -);Binóculos;Calculadoras de bolso;Câmeras [fotografia];Compactos (Discos -), ROM (Ingl.);Aparelho de gravação de vídeo;Aparelho de videocassete;Mouse [informática];Óculos;Estojos de óculos;CD-ROM [disco];Caixa protetora [estojo] de máquina fotográfica;Videofones;Computador de bordo para veículo;Toca-fitas (Rádios -) portáteis;Código de barras (Leitores de -);Computadores;Discos compactos [áudio e vídeo];Discos fonográficos;Aparelho para CD;Notebook [computadores];Pager;CD-ROM [drive];Tela de projeção para filme;Timer [dispositivo que indica, através de sinal sonoro, o término de um intervalo de tempo];Caixa [estojo] para monitor de micro;Calcular (Máquinas de -);Câmeras de vídeo;Máquina de edição de som e imagem;Aparelho de gravação e de reprodução de videocassete ;Aparelho de telecomunicação;Microfones;Estojo porta-CDs;Notebook [microcomputador portátil, menor que o laptop];Rádio-relógio, se comercializado como rádio;Display, exceto para cronômetro e relógio;Disquete para computador;Caixa [estojo] para telefone celular;Conduto acústico;Cartucho com fita de impressão;Televisão (Aparelhos de -);Armações de óculos;Computador (Periféricos de -);Discos flexíveis [disquetes];Monitores [periféricos de computador];Timer [dispositivo que liga ou desliga automaticamente qualquer equipamento, em momento predeterminado];Óculos de natação (OMPI);Relógio de quartzo [de precisão, instrumento científico] ;Aparelho projetor de filme;Caixa [estojo] para guardar lentes;Scanners [equipamento de processamento de dados];Toca-CD [discos compactos];Toca-discos;Compactos (Discos -) [áudio e vídeo];Discos magnéticos;Aparelho para jogo adaptado para uso em televisão ;Modems;Pilhas elétricas;DVD, disco digital de vídeo;Cartuchos vazios para impressoras;Fita para computador;Capas [estojos] de CD e DVD;Aparelho de CD para veículo;Aparelho de comunicação ;Periféricos de computador;Fita cassete ou de vídeo [gravada ou não];Teclado para computador;Teodolito [instrumento óptico para medir com precisão ângulos horizontais e ângulos verticais, muito us. em trabalhos topográficos e geodésicos];Porta-CD ;Vídeo disco ;Disco acústico;Cartucho, CD e disquete para vídeo game [jogo];Rádios;Rádios para veículos;Rádios toca-fitas portáteis;Toca-fitas;Cabos coaxiais;Máquina de registrar;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900647892 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/02/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2613
  2. 26/01/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2038
  3. 10/11/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2027
  4. 02/01/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1930

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