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IRIMO

Aguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registro

Marca Mista depositada no INPI em 26/11/2007 por SNAP-ON DO BRASIL COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA, processo nº 900627379, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900627379
SituaçãoAguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registro
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/11/2007
Data da concessão29/12/2009
Vigência até29/12/2029
TitularSNAP-ON DO BRASIL COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA
CNPJ/CPF do titular60.395.175/0002-58
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900627379 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/07/2021 Cancelamento de ofício de registro de marca <b>Detalhes do despacho: </b>TENDO EM VISTA A TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DO PROCESSO Nº900627409. código IPAS409 · RPI 2637
  2. 07/01/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190459632 (09/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SNAP-ON DO BRASIL COMÉRCIO E INDUSTRIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>DEMAREST - Almeida Rotenberg e Boscoli - Sociedade de Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2557
  3. 21/08/2018 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170183488 (01/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>SNA EUROPE INDUSTRIES IBERIA S.A.<br /><b>Procurador: </b>José Carlos Ferreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto nos artigos 130 e 216 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).<br /> código IPAS271 · RPI 2485
  4. 09/05/2017 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850170084839 (18/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>Snap-on do Brasil Comércio e Industria Ltda<br /><b>Procurador: </b>DEMAREST - Almeida Rotenberg e Boscoli - Sociedade de Advogados<br /> código IPAS577 · RPI 2418
  5. 04/04/2017 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140033672 (24/02/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>Kapman AB<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Indeferido por descumprimento dos art. 134 e 224 da Lei 9279/96. Observar exigência formulada no fluxo do registro 900627107.<br /> código IPAS271 · RPI 2413
  6. 29/12/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2034
  7. 03/11/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2026
  8. 26/12/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1929

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