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CAJÉ

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 26/11/2007 por C.A.J.E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS MÁQUINAS E FORNOS PARA PADARIA LTDA, processo nº 900626640, nas classes 35. Registro em vigor até 03/11/2030.

Número do processo900626640
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/11/2007
Data da concessão03/11/2010
Vigência até03/11/2030
TitularC.A.J.E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS MÁQUINAS E FORNOS PARA PADARIA LTDA
CNPJ/CPF do titular02.937.630/0001-12
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Propaganda;Assessoria em gestão de negócios;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Assessoria em gestão comercial ou industrial;Comércio (através de qualquer meio) de máquinas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900626640 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/11/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200286636 (28/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>C.A.J.E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS MÁQUINAS E FORNOS PARA PADARIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Aparecido Donizete Ferraz de Carvalho<br /> código IPAS270 · RPI 2601
  2. 03/11/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2078
  3. 03/11/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2026
  4. 26/12/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1929

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