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BACABA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/11/2007 por BACABA VEICULOS LTDA, processo nº 900624868, nas classes 12. Registro em vigor até 19/01/2030.

Número do processo900624868
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/11/2007
Data da concessão19/01/2010
Vigência até19/01/2030
TitularBACABA VEICULOS LTDA
CNPJ/CPF do titular07.220.448/0001-60
UF · PaísAP · BR

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

Rodas livres para veículos terrestres;Sólidos (Pneus -) para rodas de veículos terrestres;Veículo (Chassi de -);Veículos (Luzes direcionais para -);Redes porta-bagagem para veículos;Câmaras de ar para pneumáticos;Capôs de motor;Chassi de veículo;Engates para veículos terrestres;Freios para veículos;Mecanismos de propulsão para veículos terrestres;Ônibus motorizados;Anti-roubo (Dispositivos -) para veículos;Antiofuscantes (Dispositivos -) para veículos *;Assento (Capas de -) para veículos;Fios de poliamida, agrupados em forma de corda, impregnados com elastômero, destinados ao reparo temporário de pneus;Carreta;Conversor catalítico para automóvel;Manchões radiais (parte de veículo);Volantes de veículos (Capas para - );Sistemas de segurança para veículos;Rolamentos de cilindros para veículos;Segmentos de freio para veículos;Veículo (Pneus para rodas de -);Veículos (Estribos de -);Veículos (Motores para -) terrestres;Veículos (Raios para rodas de -);Veículos elétricos;Bielas para veículos terrestres, exceto peças de motores;Bombas de ar [acessórios de veículos];Capôs de automóvel;Carros;Cintos de segurança para assentos de veículos;Circuitos hidráulicos para veículos;Conversor de torque para veículos terrestres;Correntes para automóvel;Estofamentos para veículos;Janelas para veículos;Molas de suspensão para veículos;Pára-choques de veículos;Pneus de automóvel;Equipamentos elétricos para regulagem de retrovisores [partes de veículo];Comando de veículo;Banco para veículo;Veículos (Eixos para rodas de -);Veículos (Pneus para rodas de -);Rodas (Esticadores de raio para -);Buzinas para veículos;Chassi de automóvel;Correntes antiderrapantes;Correntes de comando para veículos terrestres;Dispositivos antiofuscantes para veículos *;Dispositivos basculantes, partes de vagões e caminhões;Engrenagens de redução para veículos terrestres;Esticadores de raio para rodas;Freio (Lonas de -) para veículos;Furgões [veículos];Ônibus;Porta-bagagem para veículos;Aros para rodas de veículos;Automóveis (Para-sóis adaptados para -);Bagagem (Porta-) para veículos;Equipamento elétrico para regulagem de retrovisor;Trava de segurança elétrica de capô de automóveis/veículos;Triciclo (veículo);Terminais e barras de direção das linhas de tratores agrícolas, veículos utilitários e caminhões (se partes de veículos);Peças de borracha para reparo de pneus com ou sem câmara;Corrente para veículo ;Cobertura para veículo;Aro de roda;Bloqueador de automóveis (segurança);Borracha de freio para veículo terrestre;Suspensão (Amortecedores para -) de veículos;Turbinas para veículos terrestres;Veículos (Assentos para -);Veículos basculantes;Raios para rodas de veículos;Rodas (Contrapesos para -) de veículo;Eixos para rodas de veículos;Eixos para veículos;Luzes direcionais para veículos;Molas amortecedoras para veículos;Motores para veículos terrestres;Pára-lamas;Para-sóis adaptados para automóveis;Pneus;Anéis de eixos de roda;Ar (Bombas de -) [acessórios de veículos];Automóveis;Automóvel (Chassi de -);Câmbio [componente de veículo];Caçamba para veículo;Capas para volantes de veículos;Veículos (Aros para rodas de -);Veículos (Dispositivos antiofuscantes para -) *;Veículos motorizados para acampamento [motor home];Retrovisores (Espelhos -);Roda (Anéis de eixos de -);Rodas (Pneus para -) de veículos;Rodas de veículo;Rodas de veículos (Eixos para -);Caixas de câmbio para veículos terrestres;Correntes de transmissão para veículos terrestres;Direcionais (Luzes -) para veículos;Engrenagem para veículos terrestres;Lonas de freio para veículos;Motores a jato para veículos terrestres;Motores elétricos para veículos terrestres;Motorizados (Ônibus -);Pára-brisa (Limpadores de -);Pára-choques para automóveis;Raio (Esticadores de -) para rodas;Elos de ligação (parte de veículos);Escapamento para veículo;Tambores de freio (parte de veículos);Teto solar para automóvel;Vela de ignição para automóvel ;Vidro para veículo;Dispositivo de vedação para veículo ;Cabos de embreagem para automóveis;Borracha (peça de -) para pedal de veículo;Breque (freio) [parte de veículo];Segurança (Cintos de-) para assentos de veículos;Torque (Conversor de -) para veículos terrestres;Triciclos;Veículos (Capas de assento para -);Veículos (Molas de suspensão para -);Refrigerados (Veículos -);Calotas das rodas;Caminhões;Carrocerias;Espelhos retrovisores;Freio (Segmentos de -) para veículos;Pára-brisas;Pneus (Dispositivos antiderrapantes para -) de veículos;Pneus sólidos para rodas de veículos terrestres;Alarme anti-roubo para veículos;Amortecedores para automóveis;Correia de transmissão para veículo;Bucha de borracha para automóvel;Tampas para tanques de gasolina de veículos;Tanques de gasolina (Tampas para -) de veículos;Torção (Barras de -) para veículos;Tração (Motores de -);Transmissões para veículos terrestres;Tratores;Veículo (Rodas de -);Volantes para veículos;Capôs para veículos;Carrocerias basculantes [caçambas basculantes];Cárteres para componentes de veículos [exceto para motores];Chassi de veículos;Eixos de transmissão para veículos terrestres;Estribos de veículos;Freio (Sapatas de -) para veículos;Motores de propulsão para veículos terrestres;Pneus para rodas de veículo;Portas para veículos;Alarmes de marcha à ré para veículos;Amortecedoras (Molas -) para veículo;Antiderrapantes (Dispositivos -) para pneus de veículo;Apoios de cabeça para assentos de veículos;Assentos para veículos;Eixo de motor para veículo;Farol e seta para veículo [interruptor para -];Filtro de óleo e combustível para veículo;Molas para travas de segurança do capô do automóvel;Máquina acionadora (elevador) elétrica e/ou mecânica do vidro da porta [parte de veículos];Sapatas de freio para veículos;Válvulas para pneus de veículo;Veículos (Pára-choques de -);Veículos de controle remoto [exceto de brinquedo];Veículos refrigerados;Carrocerias de automóvel;Controle remoto (Veículos de -) [exceto de brinquedo];Embreagens para veículos terrestres;Lonas [pneumáticos];Motores de tração;Amortecedores para suspensão de veículos;Espelho para veículo;Reboque;Arranque de motor para veículo terrestre;Silenciosos para veículos;Spoilers de fibra e plástico para automóveis;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900624868 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/01/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190469566 (16/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>BACABA VEICULOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Luiz Augusto Das Neves Gondin<br /> código IPAS270 · RPI 2558
  2. 19/01/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2037
  3. 03/11/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2026
  4. 26/12/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1929

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