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E EXPANSUL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 19/11/2007 por EXPANSUL - COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, processo nº 900613564, nas classes 11. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900613564
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/11/2007
Data da concessão15/06/2010
Vigência até15/06/2020
TitularEXPANSUL - COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
CNPJ/CPF do titular92.096.890/0001-03
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

Filtragem de água (Aparelhos para -);Aparelho para tratamento e purificação de água para uso industrial;Purificação de água (Aparelhos e máquinas para -);Aquecedores, autoclaves, evaporadores e aparelhos para purificação da água para utilização doméstica ou comercial;Esterilizadores de água;Filtros para água potável;Aparelho, sistema e instalação para tratamento de água servida;Regulagem (Acessórios de -) para aparelhos e canos de água ou gás;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900613564 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/03/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2619
  2. 15/06/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2058
  3. 06/04/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2048
  4. 03/11/2009 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE PROCURAÇÃO CONTENDO NOME E QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO SIGNATÁRIO. código 090 · RPI 2026
  5. 26/12/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1929

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Classificação figurativa (Viena)