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SUBCON

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/11/2007 por SUBCON INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, processo nº 900611952, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900611952
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito15/11/2007
Data da concessão22/12/2009
Vigência até22/12/2019
TitularSUBCON INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular01.496.878/0001-22
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Caldeira (Limpeza e reparo de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Instalação e reparo de equipamentos de aquecimento[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Construção naval[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Instalação e reparo de fornos[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Conserto de bomba[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Instalação, manutenção e reparo de máquinas[ Informação, Assessoria, Consultoria ];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900611952 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/02/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2613
  2. 11/08/2015 Petição de retificação não atendida <b>Protocolo:</b> 20100023494 (18/03/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI (366.2)<br /><b>Requerente: </b>SUBCON CONSTRUÇÃO E REPARO NAVAL LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Processo se encontra com endereço conforme solicitado na petição de depósito.<br /> código IPAS567 · RPI 2327
  3. 22/12/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2033
  4. 03/11/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2026
  5. 02/01/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1930

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