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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/11/2007 por TIAGO PETRIK MAGALHÃES, processo nº 900611669, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900611669
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/11/2007
Data da concessão
Vigência até
TitularTIAGO PETRIK MAGALHÃES
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Exposições (Organização de -) para fins culturais ou educativos[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Copidesque [edição de texto, exceto de publicidade];Agência de notícias/jornalismo (se for elaboração de reportagens fotográficas ou não);Repórter (serviço de -) [agência de notícia];Livros (Publicação de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Publicação de livros[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Edição de texto, exceto de publicidade [copidesque];Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download];Organização de exposições para fins culturais ou educativos[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Textos (Publicação de -) [exceto para publicidade];Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento] ;Assessoria, consultoria e informação em edição;Jornalismo (reportagens)

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900611669 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/04/2010 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2049
  2. 03/11/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2026
  3. 26/12/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1929

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