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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/11/2007 por BAYONNE COSMETICOS LTDA ME, processo nº 900610522, nas classes 03. Registro em vigor até 22/12/2029.

Número do processo900610522
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/11/2007
Data da concessão22/12/2009
Vigência até22/12/2029
TitularBAYONNE COSMETICOS LTDA ME
CNPJ/CPF do titular85.040.103/0001-38
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Cremes cosméticos;Cosméticos;Leites de limpeza para toalete;Maquiagem (Produtos para -);Xampus;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900610522 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/10/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190359757 (24/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>BAYONNE COSMETICOS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2546
  2. 05/02/2013 LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. ANOTADO O ARROLAMENTO DA PRESENTE MARCA, DETERMINADO PELO Srº DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DE CURITIBA/PR, CONFORME OFÍCIO Nº 894/12/DRF/CTA/SEFIS - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 10980.726.893/2011-45 E PROCESSO INPI Nº 083383/2012. código 590 · RPI 2196
  3. 22/12/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2033
  4. 03/11/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2026
  5. 18/12/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1928

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