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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/11/2007 por TOM MAIOR ESPETÁCULOS E EVENTOS LTDA, processo nº 900606690, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900606690
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito12/11/2007
Data da concessão
Vigência até
TitularTOM MAIOR ESPETÁCULOS E EVENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular03.823.768/0001-53
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Agências de propaganda;Organização de feiras para fins comerciais ou publicitários;Anúncio;Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários;Edição de texto publicitário;Agências de publicidade;Exposições (Organização de -) para fins comerciais ou publicitários;Promoção de venda para terceiros [publicidade];Promotor de eventos [se comerciais];Feiras (Organização de -) para fins comerciais ou publicitários;Publicidade;Publicidade de televisão;Textos publicitários (Publicação de -);Espaço publicitário (Aluguel de -);Propaganda;Publicitário (Aluguel de material -);Publicação de textos publicitários;Publicidade de rádio;Publicidade externa [letreiros, outdoors];Publicidade por qualquer meio;Aluguel de espaço publicitário;Aluguel de material publicitário;Aluguel de tempo de publicidade em meios de comunicação;Externa (Publicidade -) [letreiros, outdoors];Aluguel de stands

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900606690 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/04/2010 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2049
  2. 03/11/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2026
  3. 02/01/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1930

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