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FLORESÇA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/11/2007 por FLORESÇA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA, processo nº 900604565, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900604565
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/11/2007
Data da concessão02/03/2010
Vigência até02/03/2020
TitularFLORESÇA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular04.518.680/0001-90
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Esmalte para as unhas;Filtros solares;Jasmim (Óleo de -);Limão (Óleos essenciais de -);Água de cheiro;Branquear (Sais para -);Sabonete desodorante;Sais de banho, exceto para uso medicinal;Tinturas para os cabelos;Unhas (Esmalte para -);Loções capilares;Maquiagem (Produtos para -);Perfumes de Flores (Bases para -);Antiperspirante [desodorante];Cosméticos para os cílios;Descolorantes (Produtos -) para uso cosmético;Lenços impregnados com loções cosméticas;Antitranspirantes [produtos de toalete];Cabelos (Preparações para ondular -);Óleos para toalete;Pele (Produtos cosméticos para cuidados da -);Banho de espuma (Preparações para - ), exceto para uso medicinal;Cera para depilação;Descolorantes (Produtos -);Fragrâncias (Mistura de -);Laquê para cabelos;Água de colônia;Água de lavanda;Beleza (Máscaras de -);Sabonete para barbear;Loções cosméticas (Lenços impregnados com -);Óleos para uso cosmético;Perfumaria (Produtos de -);Postiças (Unhas -);Removedor de cosmético;Cosméticos;Desodorante (Sabonete -);Aromáticos [óleos essenciais];Cabelos (Tinturas para os -);Sabonetes;Sobrancelhas (Lápis de -);Toalete (Produtos de-);Óleos essenciais;Pomadas para uso cosmético;Estojo cosmético ;Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético;Acetona (removedor de esmalte de unhas);Esmalte para unhas;Flores (Extratos de -) [perfumaria];Lápis de sobrancelhas;Leites de limpeza para toalete;Bronzeadoras (Preparações -) [cosméticos];Sabonete antitranspirante para os pés;Loções para uso cosmético;Maquiagem (Pó para -);Permanentes nos cabelos (Produtos neutralizadores para -);Cristal para banho de uso pessoal;Algodão para a higiene pessoal;Cremes cosméticos;Desodorantes para uso pessoal;Lápis para uso cosmético;Algodão para uso cosmético;Amêndoas (Sabonete de -);Banhos (Preparações cosméticas para -);Tinturas cosméticas;Unhas postiças;Maquiagem (Produtos para remover -);Maquiagem para o rosto;Neutralizadores (Produtos -) para permanentes nos cabelos;Óleo de lavanda;Pedra-pomes;Pó para maquiagem;Cosméticos (Estojos de -);Depilatórios (Produtos -);Adstringentes para uso cosmético;Amêndoas (Óleo de -);Antitranspirante (Sabonete -);Sobrancelhas (Cosméticos para as -);Erva para banho;Limpeza (Leite de -) para toalete;Ondular os cabelos (Preparações para -);Condicionador [cosmético];Cílios postiços;Clarear (Cremes para -) a pele;Colorantes para toalete;Leite de amêndoas para uso cosmético;Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético;Batons para os lábios;Rosa (Óleo de -);Unhas (Produtos para o cuidado das -);Xampus;Loções pós-barba;Perfumes;Produtos Depilatórios;Caixa para pó de arroz [estojo cosmético];Lixa para limpeza;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900604565 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/03/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2618
  2. 02/03/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2043
  3. 03/11/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2026
  4. 11/12/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1927

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