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CASLO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 07/11/2007 por COOPERATIVA AGROPECUARIA SAO LOURENCO LTDA, processo nº 900598425, nas classes 39. Registro em vigor até 29/12/2029.

Número do processo900598425
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito07/11/2007
Data da concessão29/12/2009
Vigência até29/12/2029
TitularCOOPERATIVA AGROPECUARIA SAO LOURENCO LTDA
CNPJ/CPF do titular83.675.918/0001-68
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Embalagem de mercadorias;Transporte por caminhão;Transporte por carro;Depósito;Empacotamento de mercadorias para fins de transporte;Logística referente ao transporte de carga;Transporte;Frete [transporte de mercadorias];Entrega de mercadorias;Armazenagem de mercadorias;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900598425 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/06/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190179121 (14/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>COOPERATIVA AGROPECUARIA SÃO LOURENÇO<br /><b>Procurador: </b>SISTEMARCAS - LUNKES E ASSOCIADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2527
  2. 29/12/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2034
  3. 27/10/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2025
  4. 11/12/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1927

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