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LIMPSTART

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 07/11/2007 por LIMP START - COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA E DESCARTAVEIS LTDA. EPP, processo nº 900595558, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900595558
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito07/11/2007
Data da concessão15/12/2009
Vigência até15/12/2019
TitularLIMP START - COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA E DESCARTAVEIS LTDA. EPP
CNPJ/CPF do titular08.794.111/0001-29
UF · PaísSP · BR

Tradução: INÍCIO

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE PRODUTOS FEITOS DE PAPEL OU PAPELÃO; COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE PRODUTOS FEITOS DE MATÉRIAS PLÁSTICAS; COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE MATERIAL DE LIMPEZA; COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE SACOS E SACOLAS; COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE MATÉRIAS PLÁSTICAS PARA EMBALAGEM;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900595558 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/01/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2612
  2. 15/12/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2032
  3. 27/10/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2025
  4. 11/12/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1927

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Classificação figurativa (Viena)