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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/11/2007 por UNITRON ENGENHARIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 900593245, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900593245
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/11/2007
Data da concessão19/01/2010
Vigência até19/01/2020
TitularUNITRON ENGENHARIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular43.881.101/0001-21
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Sinais, luminosos ou mecânicos;Sinalização (Painéis de -), luminosos ou mecânicos;Baterias para iluminação;Baterias solares;Aparelho elétrico para comutação;Alarme de segurança ;Sinalização (Lanternas de -);Aparelho ou instrumento de alarme;Alarmes de incêndio;Sinais luminosos;Carregadores para baterias elétricas;Incêndio (Alarmes de -);Sinalizadores [luzes pisca-pisca];Iluminação (Baterias para -);Acumuladores elétricos;Alarmes *;Controle (Aparelhos elétricos para -);Lanterna de sinalização;Aparelho e unidade de controle eletrônico para processamento, avaliação e medição de sinal gerado por sensor;Aparelho ou instrumento de controle;Aparelho ou instrumento de segurança;Aparelho ou instrumento de sinalização;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900593245 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/02/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2613
  2. 19/01/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2037
  3. 27/10/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2025
  4. 11/12/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1927

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