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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/11/2007 por COOPERATIVA AGRÍCOLA VITIVINICOLA DE CURICO LTDA, processo nº 900588985, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900588985
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/11/2007
Data da concessão29/12/2009
Vigência até29/12/2019
TitularCOOPERATIVA AGRÍCOLA VITIVINICOLA DE CURICO LTDA
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CL

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

Gim;Pó para caipirinha;Algália [licor];Bebida energética alcoólica;Amargas (Bebidas -);Coquetéis *;Curaçau;Menta (Licores de -);Rum;Saquê;Digestivos [licores e destilados];Vinho;Aperitivos *;Áraque [araca];Destiladas [bebidas alcoólicas] [espirituosas];Aguardente de arroz;Araca [áraque];Bebidas alcoólicas [exceto cerveja];Destiladas (Bebidas -);Extratos de fruta [alcoólicos];Hidromel [mulso];Mosto de pêra [vinho de pêra];Mulso [hidromel];Sidra;Absinto [bebida alcoólica];Cidra bebida alcoólica [cf. sidra];Anis [licor];Anisete [licor de anis];Essências alcoólicas;Aguapé;Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas;Bebidas alcoólicas contendo frutas;Bebidas destiladas;Quirche [kirsch];Vinho de fruta;Brandy [bebida];Extratos alcoólicos;Frutas (Bebidas alcoólicas contendo -);Licores;Uísque;Vodca;Essência alcoólica para fabricar bebidas;Bebida fermentada alcoólica;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900588985 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/02/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2613
  2. 29/12/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2034
  3. 27/10/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2025
  4. 11/12/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1927

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