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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 25/10/2007 por BRIL COSMÉTICOS S.A., processo nº 900577363, nas classes 21. Registro em vigor até 13/09/2031.

Número do processo900577363
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/10/2007
Data da concessão13/09/2011
Vigência até13/09/2031
TitularBRIL COSMÉTICOS S.A.
CNPJ/CPF do titular12.867.391/0001-25
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 21 — Utensílios domésticos

ESPONJAS ABRASIVAS PARA LIMPAR A PELE; SAPATOS (ESCOVAS PARA -); VASSOURAS; ESCOVAS PARA LAVAR LOUÇA; ESPANADORES DE MÓVEIS; ESPONJAS DE TOALETE; ESCOVAS; ESFREGÕES; LÃ DE AÇO PARA LIMPEZA; PANOS DE LIMPEZA; PANOS IMPREGNADOS COM DETERGENTE PARA LIMPEZA; PENTES; ESFREGÕES PARA LIMPEZA; ESPONJAS PARA USO DOMÉSTICO; ENCERADEIRA NÃO ELÉTRICA [ESCOVÃO]; ESCOVAS PARA ESFREGAR; ESFREGÕES METÁLICOS PARA AREAR; PENEIRA PARA A LIMPEZA DE PISCINA; RODO; LUVAS PARA USO DOMÉSTICO; ESFREGÕES [PANOS] DE LIMPEZA; FIO DENTAL PARA USO ODONTOLÓGICO; ESFREGÕES ABRASIVOS PARA COZINHA; PRODUTOS DESTINADOS À LAVAGEM, LUSTRAÇÃO E POLIMENTO DE PRODUTOS SOB QUALQUER FORMA; PALHA DE AÇO PARA LIMPEZA, ESPONJAS PARA LIMPEZA; ESPONJAS PARA HIGIENE PESSOAL, ESPONJAS PARA BANHEIRO, PANOS IMPREGNADOS COM PRODUTOS DE LIMPEZA; PALHAS DE AÇO E LÃS DE AÇO IMPREGNADAS COM MATERIAL DE LIMPEZA; ESPONJAS IMPREGNADAS DE MATERIAL DE LIMPEZA, ESCOVAS PARA LIMPEZA, ESCOVAS PARA LIMPEZA, ESPONJAS PARA LIMPEZA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900577363 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/05/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850260175790 (15/04/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de limitação ou ônus (380.1)<br /><b>Requerente: </b>BRIL COSMÉTICOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Gustavo Adolfo da Silva Gordo Pugliesi<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme artigo 136, inciso II da LPI: Nos termos do Instrumento Particular de Alienação Fiduciária de Marcas e Direitos de Propriedade Industrial e Outras Avenças, celebrado entre BRIL COSMÉTICOS S.A. ? EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, na qualidade de ?Garantidora? e LABRADOR FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS, como ?Debenturista? e, como intervenientes-anuentes, BOMBRIL S.A. ? EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e BRILMAQ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A. ? EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, a Garantidora, neste ato, em caráter irrevogável e irretratável, confere, em benefício do Debenturista, em alienação fiduciária em garantia, a propriedade resolúvel da presente marca.<br /> código IPAS270 · RPI 2890
  2. 14/09/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210287300 (23/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>BRIL COSMÉTICOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Gustavo Adolfo da Silva Gordo Pugliesi<br /> código IPAS270 · RPI 2645
  3. 31/07/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180067692 (12/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Procurador: </b>Gustavo Adolfo da Silva Gordo Pugliesi<br /><b>Cessionário: </b>BRIL COSMÉTICOS S.A.<br /> código IPAS270 · RPI 2482
  4. 13/09/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2123
  5. 03/05/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2104
  6. 17/03/2009 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. PARA INCLUSÃO DE PRODUTOS NA ESPECIFICAÇÃO. código 004 · RPI 1993
  7. 04/12/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1926

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Classificação figurativa (Viena)