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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 17/10/2007 por EMMANUEL JUNIOR MACIEL, processo nº 900560908, nas classes 25. Registro em vigor até 03/01/2032.

Número do processo900560908
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/10/2007
Data da concessão03/01/2012
Vigência até03/01/2032
TitularEMMANUEL JUNIOR MACIEL
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ROUPA PARA GINÁSTICA;SAIAS;BONÉS;CACHECÓIS; PIJAMAS; CAMISETAS;CASACOS [VESTUÁRIO];COLETES;FAIXAS [VESTUÁRIO]; BERMUDAS; CALÇAS; CAMISAS; PULÔVERES; SUÉTERES; BLAZERS [VESTUÁRIO];JAQUETAS;VESTUÁRIO *;CAPUZES [VESTUÁRIO];MACACÕES; ARTIGOS DE MALHA [VESTUÁRIO];

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/09/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250408117 (29/07/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>JANIO ANDREY GARCIA<br /><b>Procurador: </b>BIANCA GABRIELA GOMES<br /><b>Cedente: </b>LS TEXTIL LTDA ME [BR]<br/><b>Cessionário: </b>JANIO ANDREY GARCIA; EMMANUEL JUNIOR MACIEL<br/> código IPAS270 · RPI 2856
  2. 18/05/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210129208 (20/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>LS TEXTIL LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>BIANCA GABRIELA GOMES<br /> código IPAS270 · RPI 2628
  3. 26/12/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.- MAJETEX INDÚSTRIA DO VESTUÁRIO LTDA ME código 565 · RPI 2190
  4. 03/01/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2139
  5. 27/09/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2125
  6. 06/11/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1922

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