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HYDRO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 15/10/2007 por J. CRUZ INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA., processo nº 900555785, nas classes 32. Registro em vigor até 19/07/2031.

Número do processo900555785
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/10/2007
Data da concessão19/07/2011
Vigência até19/07/2031
TitularJ. CRUZ INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA.
CNPJ/CPF do titular04.398.251/0001-27
UF · PaísAM · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Refrigerante [bebida];

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/07/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210178643 (31/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>J. CRUZ INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>ESCRITÓRIO RUBEM QUERIDO - MARCAS & PATENTES LTDA. ME<br /> código IPAS270 · RPI 2636
  2. 05/06/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160286398 (19/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>J. CRUZ INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Regina Célia Querido Lima Santos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2474
  3. 19/07/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2115
  4. 31/05/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2108
  5. 08/12/2009 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PEDS. 900248670, 900249323, 900249781, 900363363, 900446633, 900374560. código 241 · RPI 2031
  6. 06/11/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1922

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Classificação figurativa (Viena)