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EBP

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 13/10/2007 por EBP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS EIRELI, processo nº 900554886, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900554886
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/10/2007
Data da concessão02/10/2012
Vigência até02/10/2022
TitularEBP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS EIRELI
CNPJ/CPF do titular05.951.831/0001-62
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

Papel para embalagem;Sacos [invólucros, sacolas] para embalar, de papel ou plástico;Papel para máquinas registradoras;Bobina de papel e papelão;Embalagens de papel ou plástico;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/05/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2731
  2. 26/05/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200124763 (07/05/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>EBP - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Sul América Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADO(A).<br /> código IPAS270 · RPI 2577
  3. 02/10/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2178
  4. 28/08/2012 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 2173
  5. 20/10/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2024
  6. 06/11/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1922

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