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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 11/10/2007 por RONALD A. M. RAMOS - ME, processo nº 900548495, nas classes 15. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900548495
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/10/2007
Data da concessão
Vigência até
TitularRONALD A. M. RAMOS - ME
CNPJ/CPF do titular09.098.168/0001-56
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 15 — Instrumentos musicais

Boquilhas para instrumentos musicais;Carrilhões [instrumentos musicais];Instrumentos musicais de corda;Cordas para instrumentos musicais;Foles para instrumentos musicais;Pedais para instrumentos musicais;Triângulos [instrumentos musicais];Cavaletes para instrumentos musicais;Instrumentos musicais;Palhetas para instrumentos de corda;Teclas para instrumentos musicais;Varetas de arcos [para instrumentos musicais];Corda de tripa para instrumentos musicais;Cornetas [instrumentos musicais];Cornetins [instrumentos musicais];Surdinas para instrumentos musicais;Suportes para instrumentos musicais;Arcos para instrumentos musicais;Estojos para instrumentos musicais;Instrumentos musicais (Surdinas para -);Musicais (Instrumentos -);Teclados para instrumentos musicais;Válvulas para instrumentos musicais

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900548495 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/04/2010 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2049
  2. 20/10/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2024
  3. 06/11/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1922

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)