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STEFFEN

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 21/09/2007 por ALINE STEFFEN CARNEIRO DE MENDONÇA, processo nº 900510285, nas classes 21. Registro em vigor até 24/05/2031.

Número do processo900510285
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/09/2007
Data da concessão24/05/2011
Vigência até24/05/2031
TitularALINE STEFFEN CARNEIRO DE MENDONÇA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 21 — Utensílios domésticos

Espanadores de pó, de penas;Estopa para limpeza;Limpeza (Camurça para -);Luvas de jardinagem;Limpeza (Esfregões para -);Luvas para uso doméstico;Escovas *;Lã de aço para limpeza;Lavar roupa (Bacias para -);Rodo ;Esfregões;Latas de lixo;Panos para limpeza de chão;Escovas para esfregar;Esfregões [panos] de limpeza;Esfregões para limpeza;Baldes;Dispensadores de sabão;Lixeiras;Panos de pó;Panos impregnados com detergente para limpeza;Pratos de papel;Vassouras mecânicas;Esfregões abrasivos para cozinha;Bacias [recipientes];Jardinagem (Luvas de -);Limpeza de chão (Panos para -);Panos de limpeza;Refugos de lã para limpeza;Coadores de chá [filtros];Coadores;Vassouras;Copos de papel ou de plástico;Desentupidores de pia;Espanadores de móveis;

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Andamento do processo no INPI

17 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/06/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210168016 (20/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ALINE STEFFEN CARNEIRO DE MENDONÇA<br /><b>Procurador: </b>CAMPOS MELLO ADVOGADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2633
  2. 13/04/2021 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800200145704 (07/05/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>NEW'S RIOLIMP COMÉRCIO DE LIMPEZA LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Serviço protocolado fora do prazo previsto pelo art. 133, parágrafo 1º, da LPI.<br /> código IPAS428 · RPI 2623
  3. 10/11/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200346602 (13/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>ALINE STEFFEN CARNEIRO DE MENDONÇA<br /><b>Procurador: </b>CAMPOS MELLO ADVOGADOS<br /><b>Cedente: </b>ALINE STEFFEN CARNEIRO DE MENDONÇA [BR] <br /><b>Cessionário: </b>ALINE STEFFEN CARNEIRO DE MENDONÇA<br /> código IPAS270 · RPI 2601
  4. 25/08/2020 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200036233 (05/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>ALINE STEFFEN CARNEIRO DE MENDONÇA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o disposto nos artigos 134 e 224 da LPI, bem como no item 8.7.4 do Manual de Marcas.<br /> código IPAS271 · RPI 2590
  5. 17/03/2020 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850200036233 (05/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>ALINE STEFFEN CARNEIRO DE MENDONÇA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Reapresente documento de cessão contendo identificação e qualificação comprobatória de poderes (diretor, administrador, sócio-gerente) do signatário do documento de cessão representando a cedente.<br /> código IPAS267 · RPI 2567
  6. 03/12/2019 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190259983 (14/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>NEW'S RIOLIMP COMÉRCIO DE LIMPEZA LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 134 DA LPI.<br /> código IPAS271 · RPI 2552
  7. 03/12/2019 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850190377753 (12/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame de conformidade em petição (382.1)<br /><b>Titular(es): </b>NEW'S RIOLIMP COMÉRCIO DE LIMPEZA LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2552
  8. 03/09/2019 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190259983 (14/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>NEW'S RIOLIMP COMÉRCIO DE LIMPEZA LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>1)De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o requerimento de transferência do pedido de registro ou do registro da marca deve ser realizado pela CESSIONÁRIA, podendo ser o próprio requerente ou por meio de procurador mediante apresentação de procuração conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI. Apresente procuração em nome da CESSIONÁRIA . Se a cessionária não estiver representada por procurador poderá, em aproveitamento ao ato da parte, preencher cumprimento de exigência com seus dados. 2) De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o documento de cessão deve conter a qualificação das partes envolvidas na cessão(cedente e cessionário) bem como a qualificação e poderes de representação dos signatários. Reapresente documento de cessão contendo a qualificação do representante da cedente esclarecendo poderes para alienar marca.<br /> código IPAS267 · RPI 2539
  9. 10/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120007956 (24/01/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Cessionário: </b>NEW'S RIOLIMP COMÉRCIO DE LIMPEZA LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2440
  10. 20/06/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850120007956 (24/01/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>NEW'S RIOLIMP COMÉRCIO DE LIMPEZA LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>APRESENTE CÓPIA DO CONTRATO SOCIAL DA CEDENTE ONDE COMPROVE QUE O SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA.<br /> código IPAS267 · RPI 2424
  11. 01/03/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850120007956 (24/01/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>NEW'S RIOLIMP COMÉRCIO DE LIMPEZA LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>PROVE QUE O SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA.<br /> código IPAS267 · RPI 2408
  12. 14/02/2017 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 850120007956 (24/01/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>NEW'S RIOLIMP COMÉRCIO DE LIMPEZA LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ARQUIVAMENTO, PUBLICADO NA RPI, 2396 DE 06/12/2016, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.<br /> código IPAS403 · RPI 2406
  13. 06/12/2016 Arquivamento de petição por falta de procuração <b>Protocolo:</b> 850120007956 (24/01/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>NEW'S RIOLIMP COMÉRCIO DE LIMPEZA LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ARTIGO 134 C/C O ART. 216, PARÁGRAFO SEGUNDO, AMBOS DA LPI.<br /> código IPAS185 · RPI 2396
  14. 02/08/2016 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850120007956 (24/01/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>NEW'S RIOLIMP COMÉRCIO DE LIMPEZA LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista mudança da tabela de retribuição na data do protocolo da petição: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Anotação de transferência de titularidade - Decorrente de cessão (serviço 349), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2378
  15. 24/05/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2107
  16. 26/04/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2103
  17. 29/01/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1934

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Classificação figurativa (Viena)