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MAXIGLASS

Registro de marca nulo

Marca Mista depositada no INPI em 19/09/2007 por MAXPAR SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA, processo nº 900505761, nas classes 11. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo900505761
SituaçãoRegistro de marca nulo
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/09/2007
Data da concessão09/08/2011
Vigência até09/08/2021
TitularMAXPAR SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA
CNPJ/CPF do titular07.038.535/0001-09
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

Iluminação (Aparelhos de -) para veículos;Lâmpadas para luzes direcionais para automóveis;Dispositivos anti-reflexo para veículos [acessórios para lanternas];Veículos (Refletores para -) [faróis];Farolete para veículo;Lâmpadas para luzes direcionais para veículos;Lanternas;Aquecimento (Dispositivos de -) para desembaciar janelas de veículos;Ar (Reaquecedores de -);Degeladores para veículos;Faróis de veículos;Lanternas para bicicletas, triciclos, etc;Luzes para automóveis;Luzes para veículos;Economizadores de combustível *;Filtros para ar-condicionado;Veículos (Dispositivos anti-reflexo para -) [acessórios para lanternas];Radiadores (Tampões para -);Radiadores elétricos;Radiadores [aquecimento];Ar condicionado (Instalações de -);Ar-condicionado (Aparelhos de -) para veículos;Desembaciar (Dispositivos de aquecimento para -) janelas de veículos;Veículos (Aparelhos de iluminação para -);Veículos (Dispositivos de aquecimento para desembaciar janelas de -);Lanterna para veículo;Farol de acetileno para veículo;Combustível (Economizadores de -) *;Antiofuscantes para automóveis (Dispositivos -) [acessórios para lanternas];Refletores para veículos [faróis];Ar (Aparelhos para resfriamento do -);Automóveis (Luzes para -);Aquecedores para veículos;Veículos (Degeladores para -);Ventilação [ar-condicionado] para veículos (Instalações e aparelhos de -);Aquecimento (Aparelhos de -) para combustíveis sólidos, líquidos ou gasosos;Automóveis (Dispositivos anti-reflexo para -) [acessórios para lanternas];Faróis para automóveis;Veículos (Aparelhos de ar-condicionado para -);Veículos (Luzes para -);Veículos aéreos (Instalações de iluminação para -);Resfriador;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900505761 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/03/2016 Requerimento provido (nulo o registro) <b>Protocolo:</b> 850110002029 (05/10/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>MAXGLASS COMERCIAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>MARIA APARECIDA BERTOZZI DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>INCISOS V E XIX DO ART. 124 DA LPI REG. n.º 825197449.<br /> código IPAS530 · RPI 2359
  2. 26/06/2012 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 850110002029 (visualizar no Portal INPI), de 05/10/2011 código 511 · RPI 2164
  3. 09/08/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2118
  4. 07/06/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2109
  5. 16/10/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1919

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