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Registro de marca nulo

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/09/2007 por INTERVALO PRODUÇÕES MULTIMÍDIA LTDA, processo nº 900502363, nas classes 41. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo900502363
SituaçãoRegistro de marca nulo
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/09/2007
Data da concessão19/01/2010
Vigência até19/01/2020
TitularINTERVALO PRODUÇÕES MULTIMÍDIA LTDA
CNPJ/CPF do titular32.375.099/0001-00
UF · PaísRJ · BR

Tradução: MEGA PODERES

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Jogos on-line (Provimento de serviços para -) [computadores];Entretenimento;Jogos eletrônicos (Provimento de serviços para -);Produção de filme;Televisão (Programas de entretenimento de -);Televisão e rádio (Produção de programas de -);Vídeos (Produção de -);Produção de vídeos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900502363 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/01/2016 Requerimento provido (nulo o registro) <b>Protocolo:</b> 810100329965 (14/07/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>EXCELLENT INVESTIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>BRASIL-SUL MARCAS E PATENTES SC LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG. 825983010<br /> código IPAS530 · RPI 2351
  2. 26/01/2016 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 810100296823 (12/03/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>MEGA EMPRESA DE COMUNICACOES LTDA<br /><b>Procurador: </b>PAULO SÉRGIO CALIXTO MENDES<br /> código IPAS532 · RPI 2351
  3. 03/11/2010 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 810100296823 (visualizar no Portal INPI), de 12/03/2010 - Pet.Eletrônica: 810100329965 (visualizar no Portal INPI), de 14/07/2010 código 511 · RPI 2078
  4. 19/01/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2037
  5. 06/10/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2022
  6. 09/10/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1918

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