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WINDCENTER

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 12/09/2007 por SCHULTZ & BRITO LTDA, processo nº 900495294, nas classes 41. Registro em vigor até 13/10/2030.

Número do processo900495294
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito12/09/2007
Data da concessão13/10/2010
Vigência até13/10/2030
TitularSCHULTZ & BRITO LTDA
CNPJ/CPF do titular01.029.872/0001-45
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "WIND".

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Ensino (Serviços de -);Aluguel de equipamentos desportivos [exceto veículos];Aluguel de equipamento de lazer;Aluguel de equipamento para mergulho;Aluguel de prancha de surf;Organização de competições [educação ou entretenimento];Aluguel de material para trilha e acampamento;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900495294 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/11/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200330501 (08/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>WINDCENTER NAUTICA LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Lenice Dos Santos Marino<br /> código IPAS270 · RPI 2601
  2. 13/10/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2075
  3. 06/10/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2022
  4. 02/10/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1917

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