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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 05/09/2007 por COMPANHIA FABRIL LEPPER, processo nº 900487690, nas classes 24. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900487690
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/09/2007
Data da concessão07/12/2010
Vigência até07/12/2020
TitularCOMPANHIA FABRIL LEPPER
CNPJ/CPF do titular84.683.887/0001-50
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 24 — Tecidos e cama/mesa

Cama (Roupas de -);Lã (Tecidos de -);Lençóis [têxteis];Toalhas de rosto de matérias têxteis;Roupa de cama;Acolchoado usado como protetor para berço;Cortinas de matérias têxteis ou plásticas;Banho (Roupa de -) [exceto vestuário];Colchas;Acolchoado usado como cobertura para cama;Cobertas de cama;Edredons;Cobertores de cama;Colchões (Protetores de -);Panos *;Tecidos *;Toalhas de mesa [exceto de papel];Toalhas têxteis;Cama, mesa e banho (Roupa de -);Fronhas de travesseiros;Roupa de cama, mesa e banho;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900487690 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/11/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2656
  2. 07/12/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2083
  3. 08/09/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2070
  4. 22/04/2008 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810070082127 (visualizar no Portal INPI), de 30/11/2007 código 009 · RPI 1946
  5. 09/10/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1918

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