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TECNOCORTE

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/08/2007 por TECNOCORTE PROCESSOS INDUSTRIAIS LTDA, processo nº 900474149, nas classes 40. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900474149
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/08/2007
Data da concessão22/12/2009
Vigência até22/12/2019
TitularTECNOCORTE PROCESSOS INDUSTRIAIS LTDA
CNPJ/CPF do titular06.018.844/0001-46
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 40 — Tratamento de materiais

Esmerilhamento;Fresagem;Fundição de metal;Metal (Temperamento de -);Soldagem;Encomenda (Montagem de materiais sob -) [para terceiros];Usinagem [operação mecânica pela qual se dá forma à matéria-prima], transformação, beneficiamento e tratamento;Ferramentaria [transformação, tratamento ou beneficiamento];Galvanização;Cromagem;Assessoria, consultoria e informação em tratamento de materiais;Metal (Tratamento de -);Assessoria, consultoria e informação em produção de energia;Metalizar;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900474149 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/02/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2613
  2. 22/12/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2033
  3. 06/10/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2022
  4. 18/09/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1915

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