Marca Mista depositada no INPI em
28/08/2007 por NOVA CONPEL COMPANHIA NORDESTINA DE PAPEL LTDA,
processo nº 900467924, nas classes 35.
Registro em vigor até 19/01/2030.
Comércio (através de qualquer meio) de sacos e sacolas;Comércio (através de qualquer meio) de papel e papelão;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de papel ou papelão;
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9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
13/01/2026Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850250675283 (27/11/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>NOVA CONPEL COMPANHIA NORDESTINA DE PAPEL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Pedro Henrique Pedrosa de Oliveira<br /><b>Cedente: </b>MAF CONTROLADORA LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>NOVA CONPEL COMPANHIA NORDESTINA DE PAPEL LTDA<br/>código IPAS270 · RPI 2871
19/08/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850250192116 (15/04/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>MAF CONTROLADORA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Pedro Henrique Pedrosa de Oliveira<br /><b>Cedente: </b>MAF HOLDING E PARTICIPACOES LTDA. [BR]<br/><b>Cessionário: </b>MAF CONTROLADORA LTDA<br/>código IPAS270 · RPI 2850
27/05/2025Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850250192116 (15/04/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Requerente: </b>MAF CONTROLADORA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Pedro Henrique Pedrosa de Oliveira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O requerimento de transferência de marca deverá conter instrumento comprobatório da cessão com a qualificação completa do cedente e do cessionário, poderes de representação dos signatários do documento de cessão e suas respectivas assinaturas, o número do pedido ou do registro, a marca cedida e a data na qual foi firmado o documento de cessão, conforme item 8 do Manual de Marcas.<br />código IPAS267 · RPI 2838
28/01/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850240522895 (08/10/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Requerente: </b>CONPEL CIA NORDESTINA DE PAPEL<br /><b>Procurador: </b>Pedro Henrique Pedrosa de Oliveira<br /><b>Cedente: </b>CONPEL CIA NORDESTINA DE PAPEL [BR]<br/><b>Cessionário: </b>MAF HOLDING E PARTICIPACOES LTDA.<br/>código IPAS270 · RPI 2821
05/11/2024Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850240522895 (08/10/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Requerente: </b>CONPEL CIA NORDESTINA DE PAPEL<br /><b>Procurador: </b>Pedro Henrique Pedrosa de Oliveira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A presente petição trata de três transferências de titularidades, que não podem ser publicadas de uma só vez e portanto devem ser peticionadas em separado. Tendo em vista o manual do usuário em que dispõe sobre "Múltiplas petições de transferência em um mesmo processo", cabe aproveitar a procuração outorgada para o último cessionário, devendo assim as demais transferências serem de fato peticionadas. Desta forma: Em aproveitamento ao Ato da parte (ART. 220 DA LPI), a presente petição poderá ser acatada para a 1ª transferência de titularidade, entre as sociedades CONPEL CIA NORDESTINA DE PAPEL (CNPJ 9116278000101) e MAF HOLDING E PARTICIPAÇÕES LTDA (CNPJ 45.058.073/0001-72), desde que no cumprimento desta exigência (serviço 340) seja informada a ciência deste ato juntamente com os peticionamentos em separado da 2ª transferência de titularidade, entre MAF HOLDING E PARTICIPAÇÕES LTDA e MAF CONTROLADORA LTDA (CNPJ 55.049.564/0001-00) e a 3ª transferência entre MAF CONTROLADORA LTDA e NOVA CONPEL COMPANHIA NORDESTINA DE PAPEL LTDA. (CNPJ 55.330.530/0001-90), apresentando em cada petição toda a documentação pertinente conforme o item 8 do Manual de Marcas disponível no site do INPI. Em caso de não peticionamento das demais transferências a presente petição não poderá ser acatada uma vez que não configurará ?múltiplas petições? e a então cessionária, MAF HOLDING E PARTICIPAÇÕES LTDA restará sem a devida procuração conforme exige o art. 216 da LPI.?, caso esta também não seja anexada junto ao cumprimento.<br />código IPAS267 · RPI 2809
04/06/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800190181721 (16/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CONPEL CIA NORDESTINA DE PAPEL<br /><b>Procurador: </b>Antonio Carlos Brasil Fioravante Pieruccini<br />código IPAS270 · RPI 2526
19/01/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2037
29/09/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2021
18/09/2007PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1915