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CONPEL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 28/08/2007 por NOVA CONPEL COMPANHIA NORDESTINA DE PAPEL LTDA, processo nº 900467924, nas classes 35. Registro em vigor até 19/01/2030.

Número do processo900467924
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/08/2007
Data da concessão19/01/2010
Vigência até19/01/2030
TitularNOVA CONPEL COMPANHIA NORDESTINA DE PAPEL LTDA
CNPJ/CPF do titular55.330.530/0001-90
UF · PaísPB · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de sacos e sacolas;Comércio (através de qualquer meio) de papel e papelão;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de papel ou papelão;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900467924 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/01/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250675283 (27/11/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>NOVA CONPEL COMPANHIA NORDESTINA DE PAPEL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Pedro Henrique Pedrosa de Oliveira<br /><b>Cedente: </b>MAF CONTROLADORA LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>NOVA CONPEL COMPANHIA NORDESTINA DE PAPEL LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2871
  2. 19/08/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250192116 (15/04/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>MAF CONTROLADORA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Pedro Henrique Pedrosa de Oliveira<br /><b>Cedente: </b>MAF HOLDING E PARTICIPACOES LTDA. [BR]<br/><b>Cessionário: </b>MAF CONTROLADORA LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2850
  3. 27/05/2025 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850250192116 (15/04/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Requerente: </b>MAF CONTROLADORA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Pedro Henrique Pedrosa de Oliveira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O requerimento de transferência de marca deverá conter instrumento comprobatório da cessão com a qualificação completa do cedente e do cessionário, poderes de representação dos signatários do documento de cessão e suas respectivas assinaturas, o número do pedido ou do registro, a marca cedida e a data na qual foi firmado o documento de cessão, conforme item 8 do Manual de Marcas.<br /> código IPAS267 · RPI 2838
  4. 28/01/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240522895 (08/10/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Requerente: </b>CONPEL CIA NORDESTINA DE PAPEL<br /><b>Procurador: </b>Pedro Henrique Pedrosa de Oliveira<br /><b>Cedente: </b>CONPEL CIA NORDESTINA DE PAPEL [BR]<br/><b>Cessionário: </b>MAF HOLDING E PARTICIPACOES LTDA.<br/> código IPAS270 · RPI 2821
  5. 05/11/2024 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850240522895 (08/10/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Requerente: </b>CONPEL CIA NORDESTINA DE PAPEL<br /><b>Procurador: </b>Pedro Henrique Pedrosa de Oliveira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A presente petição trata de três transferências de titularidades, que não podem ser publicadas de uma só vez e portanto devem ser peticionadas em separado. Tendo em vista o manual do usuário em que dispõe sobre "Múltiplas petições de transferência em um mesmo processo", cabe aproveitar a procuração outorgada para o último cessionário, devendo assim as demais transferências serem de fato peticionadas. Desta forma: Em aproveitamento ao Ato da parte (ART. 220 DA LPI), a presente petição poderá ser acatada para a 1ª transferência de titularidade, entre as sociedades CONPEL CIA NORDESTINA DE PAPEL (CNPJ 9116278000101) e MAF HOLDING E PARTICIPAÇÕES LTDA (CNPJ 45.058.073/0001-72), desde que no cumprimento desta exigência (serviço 340) seja informada a ciência deste ato juntamente com os peticionamentos em separado da 2ª transferência de titularidade, entre MAF HOLDING E PARTICIPAÇÕES LTDA e MAF CONTROLADORA LTDA (CNPJ 55.049.564/0001-00) e a 3ª transferência entre MAF CONTROLADORA LTDA e NOVA CONPEL COMPANHIA NORDESTINA DE PAPEL LTDA. (CNPJ 55.330.530/0001-90), apresentando em cada petição toda a documentação pertinente conforme o item 8 do Manual de Marcas disponível no site do INPI. Em caso de não peticionamento das demais transferências a presente petição não poderá ser acatada uma vez que não configurará ?múltiplas petições? e a então cessionária, MAF HOLDING E PARTICIPAÇÕES LTDA restará sem a devida procuração conforme exige o art. 216 da LPI.?, caso esta também não seja anexada junto ao cumprimento.<br /> código IPAS267 · RPI 2809
  6. 04/06/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190181721 (16/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CONPEL CIA NORDESTINA DE PAPEL<br /><b>Procurador: </b>Antonio Carlos Brasil Fioravante Pieruccini<br /> código IPAS270 · RPI 2526
  7. 19/01/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2037
  8. 29/09/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2021
  9. 18/09/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1915

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