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LONGDA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 27/08/2007 por LONGDA BONE CHINA CO., LTD., processo nº 900466359, nas classes 21. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900466359
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/08/2007
Data da concessão10/05/2011
Vigência até10/05/2021
TitularLONGDA BONE CHINA CO., LTD.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CN

Classes e especificação

Classe 21 — Utensílios domésticos

Porcelanas;Recipientes para cozinha ou uso doméstico;Utensílios para cozinha;Jarras de vidro;Tachos de barro;Vasilhame;Cerâmica;Vasos;Recipientes de vidro;Recipientes para cozinha;Taças;Beber (Recipientes para -);Cerâmicas para uso doméstico;Enfeites de porcelana;Utensílios de uso doméstico;Vidros [recipientes];Cerâmica (Louça de -);Balde para bebida;Cristais [vidraçaria];Utensílios para mesa;Chá (Serviços de -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900466359 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2659
  2. 10/05/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2105
  3. 19/04/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2102
  4. 18/09/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1915

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Classificação figurativa (Viena)