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Graato

Registro de marca nulo

Marca Mista depositada no INPI em 10/08/2007 por GRAAL COMÉRCIO, EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA., processo nº 900443227, nas classes 43. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo900443227
SituaçãoRegistro de marca nulo
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito10/08/2007
Data da concessão15/12/2009
Vigência até15/12/2019
TitularGRAAL COMÉRCIO, EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.
CNPJ/CPF do titular01.857.756/0001-14
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Bufê (Serviço de -);Bar (Serviços de -);Restaurantes de auto-serviço;Cafés [bares];Lanchonetes;Cafeterias;Cantinas;Restaurantes;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900443227 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/11/2024 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301230011819 (15/12/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação de procedimento comum proposta por GRAAL COMÉRCIO, EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI e de GRATO STEAKHOUSE COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, perante o Juízo da 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 5114437-91.2023.4.02.5101 [processo INPI nº 52402.014359/2023-30]. Transitada em julgado a sentença que pronunciou a prescrição da pretensão autoral para pedir a declaração de nulidade do ato de provimento ao processo administrativo de nulidade instaurado contra o registro nº 900443227.<br /> código IPAS639 · RPI 2812
  2. 09/01/2024 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301230011819 (15/12/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação de nulidade de ato administrativo com pedido liminar proposta por GRAAL COMÉRCIO, EMPREENDIMENTOS EPARTICIPAÇÕES LTDA em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI e de GRATO COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, em trâmite perante o Juízo da 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro [processo INPI nº 52402.014359/2023-30], que tem por objeto a declaração de nulidade do ato de provimento ao processo administrativo de nulidade instaurado contra o registro nº 900443227.<br /> código IPAS462 · RPI 2766
  3. 17/10/2023 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850230463178 (25/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br /> código IPAS577 · RPI 2754
  4. 17/10/2023 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850230463189 (25/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br /> código IPAS577 · RPI 2754
  5. 16/09/2014 Requerimento provido (nulo o registro) <b>Protocolo:</b> 810100309772 (29/04/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>GRATO COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP.<br /><b>Procurador: </b>TAVARES PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONHECIDO O PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE INSTAURADO. DADO PROVIMENTO. DECLARADA NULA A CONCESSÃO DO REGISTRO À ÉPOCA EM QUE FOI PROFERIDA. NO TERMOS DO ART. 168 DA LEI 9279/96, EM FACE DA INFRINGÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 124 INCISO XIX, DO MESMO DIPLOMA LEGAL. REG.(S) .º 827026943<br /> código IPAS530 · RPI 2280
  6. 25/01/2011 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 810100309772 (visualizar no Portal INPI), de 29/04/2010 código 511 · RPI 2090
  7. 15/12/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2032
  8. 22/09/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2020
  9. 28/08/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1912

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